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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

ATOS DA PRESIDÊNCIA

ATO: 473/2017- CEE/MT

INTERESSADO: CRECHE MUNICIPAL SANTA RITA DE CASSIA, localizada na Rua Madre Bárbara Maix, S/Nº, Bairro Centro, Município de Itauba-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Itauba, com CNPJ 03.238.961/0001-27. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 862/2013/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 436/2017, aprovado em 12 de dezembro de 2017, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapa Educação Infantil, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2021. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 474/2017- CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO VILA UNIÃO, localizada na Rodovia MT 130 - KM 05, Bairro Comunidade Vila União, Zona Rural, Município de Primavera do Leste-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 288/2017/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 423/2017, aprovado em 12 de dezembro de 2017, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade Educação do Campo, e Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2019. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 475/2017- CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DOM BOSCO, localizada na Aldeia Parabubure, Terra Indígena Parabubure, Município de Campinápolis-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Campinápolis, com CNPJ 00.965.152/0001-29. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 358081/2016-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 455/2017, aprovado em 12 de dezembro de 2017, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos Estudos realizados pelos discentes frequentes, etapa e modalidade ofertada, entre os períodos letivos compreendidos de 24/04/2006 a 2016.

ATO: 476/2017- CEE/MT

INTERESSADO: ESCOLA ESTADUAL INDIGENA TAPURÁ IRANTXE, localizada na Aldeia Paredão, Terra Indígena Manoki, Município de Brasnorte-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 96265/2017-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 428/2017, aprovado em 12 de dezembro de 2017, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos Estudos realizados pelos discentes frequentes, etapas e modalidades ofertadas, nos anos letivos de 2011 a 2013.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 20 de dezembro de 2017.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente da CEB-MT

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE-MT