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ATO N. 22.320/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 99545/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 1.480/2015, de 05.03.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). ODILZA SOARES DO PRADO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 06559840/SESP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 114, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 433, de 02.09.2011...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de Dezembro de 2017.