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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 05/2023

Objeto: constitui objeto deste CONTRATO DE RATEIO a definição das obrigações e dos critérios para a realização das transferências de recursos do CONSORCIADO para o CONSÓRCIO, relativos à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o exercício de 2023, no âmbito das compras compartilhadas do CONSÓRCIO. Consórcio: Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.791.169/0001-02; Consorciado: Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.585/0001-71; Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.733.062/0001-02; Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.733.062/0001-02; Valor das Transferências: O CONSORCIADO se compromete a transferir ao CONSÓRCIO o montante de  R$ 11.777.529,60 (onze milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Fundamentação Legal: O presente contrato tem fundamentação legal na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2017, na Cláusula 32 do Protocolo de Intenções, ratificado pela lei estadual nº 10.322, de 1° de outubro de 2015. Vigência Contratual: O presente contrato vigerá até 31/12/2023, vedada a sua prorrogação, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o Consórcio, atendidas, neste caso, as formalidades estabelecidas na legislação vigente e estatuto. Signatários: MAURO MENDES FERREIRA, Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central; MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS, Governador do Estado de Rondônia; JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, Secretário de Estado de Saúde do Estado de Rondônia.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário-Executivo

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central

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