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D.O. nº27165 de 19/12/2017

Minuta da Portaria 258 2017 GBSES Fiscais de Contratos

PORTARIA n. 258/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde abaixo discriminados:

CONTRATO N. 056/2015/SES/MT - REM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Locação de equipamento e aquisição de reagentes para testes de sorologia - MT-Hemocentro.

Fiscal Substituto: Pennsylvania Marinho Borralho - Matricula: 770791 - CPF: 432.553.881-04 em substituição à Maria Alice Fernandes Martins.

CONTRATO N. 057/2015/SES/MT - SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A

Locação de equipamento e aquisição de reagentes para testes de sorologia - MT-Hemocentro.

Fiscal Substituto: Pennsylvania Marinho Borralho - Matricula: 770791 - CPF: 432.553.881-04 em substituição à Maria Alice Fernandes Martins.

CONTRATO N. 004/2017/SES/MT - MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de Coleta Transbordo (se necessário), Tratamento e Destinação e/ou Disposição final dos RSS (Resíduos de Serviço de Saúde) GRUPOS “A”e“E”, definidos pela, RDC ANVISA n° 306/2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Saúde, Resolução CONAMA n° 358/2005, para atender as Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso geradoras de RSS.

Fiscal Titular: Rosangela Marques Figueiredo Iwasaki - Matricula: 106825 - CPF: 551.576.291-68.

Fiscal Substituto: Nivaldeteh Borges - Matricula: 114009 - CPF: 496.439.751-34.

Art. 2° As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria n. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de Dezembro de 2017.

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde