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RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº     115,       DE   18   DE        DEZEMBRO         DE 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico à Vossa Excelência as RAZÕES DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei n. 182/2017, que “Institui normas e critérios sobre a prática esportiva equestre de forma a garantir o bem-estar dos animais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado pelo Poder Legislativo na 92ª Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2017.

Malgrado se reconheça a nobre intenção parlamentar, as proposições legislativas em questão se contrastam com as Constituições Federal e Estadual, pois trata de matérias relativas a direito civil, trabalho e condições para exercício da profissão, cuja competência legislativa compete privativamente à União. Além disso, elenca diversas atividades, declarando-as como patrimônio cultural imaterial cuja competência pertence à União, exercida através do Ministério da Cultura, nos moldes do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - PNPI, instituído pelo artigo 8° do Decreto nº 3.551/00. Por fim, o referido projeto não se coaduna com o estabelecido na Lei Estadual nº 10.486/2016.

Sendo assim, Senhores Parlamentares, com fulcro no artigo 42, § 1º da Constituição do Estado de Mato Grosso, por entender pertinentes as ponderações consignadas no Parecer nº 16/SUBPGMA/2017, veto o Projeto de Lei nº 182/2017, apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   dezembro   de 2017.