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D.O. nº27146 de 21/11/2017

MsgVeto 101 17 Obrigatoriedade instalação cisternas captação águas da chuva

RAZÕES DE VETO

MENSAGEM Nº      101,       DE   21   DE       NOVEMBRO        DE 2017.

Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico à Vossa Excelência as RAZÕES DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 57/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cisternas para captação e armazenamento das águas da chuva em todos os lava-car e lava-truck que utilizem mais de 8M³ (oito metros cúbicos), por dia, de água, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2017.

Malgrado se reconheça a nobre intenção parlamentar, as proposições legislativas em questão se contrastam com a Constituição Federal, pois considera os empreendedores descumpridores da lei sem que os mesmos tivessem um prazo razoável para cumpri-la, sendo a situação agravada com a possibilidade de os órgãos de fiscalização aplicar-lhes imediatamente penalidades administrativas.

Sendo assim, Senhores Parlamentares, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Constituição do Estado, por entender pertinentes as ponderações consignadas no Parecer nº 15/SUBPGMA/2017, veto o Projeto de Lei nº 57/2015, apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   novembro    de 2017.