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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 072 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria Nº 1.495, de 14 de setembro de 2017, que aprova o remanejamento do limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Mato Grosso, para competência Setembro/2017, 10ª parcela;

IV.    A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009 que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V.     A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI.    A Resolução CIB/MT Nº 33 de 08 de junho de 2017, que aprova a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” nº 08 de 19 de maio de 2017que versa sobre remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Alta Complexidade em Terapia Renal Substitutiva na Unidade do INA - Instituto de Nefrologia do Araguaia localizada no Município de Barra do Garças, Região Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.

Cuiabá/MT, 11 de Outubro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.