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D.O. nº27163 de 15/12/2017

PORTARIA Nº. 108/2017

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 108/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 515939/2016 - ANA DA GUIA DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11482/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00151/16-0; NIT: 1214427281-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 54914, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 29 dias, no período de 01/04 a 29/08/1984, prestado a Samir Abounajam, na função de Balconista.

2) 10 meses e 09 dias, no período de 05/03/1985 a 13/01/1986, prestado a CASH BOX Artigos Esportivos LTDA, na função de Balconista.

3) 02 meses e 14 dias, no período de 02/05 a 15/07/1986, prestado a IRTOG S/A, na função de Telefonista.

4) 01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 22/07/1986 a 30/11/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

5) 03 anos e 06 meses, no período de 01/06/1991 a 30/11/1994, prestado a Motos Mato Grosso LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Os períodos averbados não serão computados                                                                                                           para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 308180/2017 - ELIANE PILONI SOCCOL - Secretaria de Estado de Segurança Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11460/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 45/2017 expedida pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em 24/02/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00002/17-2; NIT: 1116682177-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105363, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 11 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), nos períodos de: 10/03 a 07/07/1983, 23/08 a 16/12/1983, 29/02/1984 a 06/02/1986, 19/02/1986 a 12/02/1987 e 18/02 a 08/08/1991, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de Santa Catarina, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 06 dias, no período de 18/01 a 23/06/1980, prestado à Fundação Atílio Francisco Xavier Fontana, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 02 anos, 04 meses e 05 dias, no período de 01/07/1980 a 05/11/1982, prestado à Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 03 anos, 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 01 a 30/04/1987, 01/05/1987 a 31/10/1990 e 01/01 a 17/02/1991, como contribuinte individual:

d) 10 meses e 02 dias, no período de 01/03/2002 a 02/01/2003, prestado a Marlene dos Santos Richoppo - ME, na função de Professora.

3) 07 anos, 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos e 02 dias, nos períodos de: 09/08 a 31/12/1991, 03/02 a 30/12/1997, 02/02 a 30/12/1998, 08/02 a 30/12/1999, 01/01 a 30/12/2000 e 12/02 a 30/12/2001, prestado ao Governo do Estado de Santa Catarina, na função de Professora;

b) 02 anos, 07 meses e 08 dias, no período de 24/12/2004 a 31/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Maringá, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 18/01 a 23/06/1980, 01/07/1980 a 05/11/1982, 01 a 30/04/1987, 01/05/1987 a 31/10/1990 e 01/01 a 17/02/1991, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 22/04 a 31/07/2003, 01/08 a 24/12/2003, 01/03 a 30/04/2004, 02/08 a 23/12/2004 e 01/08/2007 a 25/04/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 446094/2016 - ELZA MENDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11476/MTPREV/2017 de acordo com a Assim, e de acordo com a informação contida às fls. 09/10, bem como da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 010/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 11/08/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95365, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), no período de 22/05/1991 a 23/09/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 24/09/2001 a 01/02/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 593327/2016 - ENI APARECIDA APPOLARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11483/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1. 00069/16-0; NIT: 1230498478-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 111597, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 10 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 02 meses e 20 dias, no período de 16/02/1987 a 05/05/1989, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

b) 08 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/11/1994, prestado a Mercado Franco LTDA, na função de Ajudante Geral;

c) 07 meses e 12 dias, nos períodos de: 02/06 a 24/11/2006 e 16/04 a 04/06/2008, prestado à Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branco, nas funções de Auxiliar de Laboratório e Encarregado Geral, respectivamente;

d) 04 meses e 10 dias, no período de 05/06 a 14/10/2008, prestado a Nelson da Cunha Cintra e Outros, na função de Encarregado Geral.

2) 03 anos, 07 meses e 09 dias, nos períodos de: 10/09 a 09/10/2003, 14/02 a 19/12/2005, 12/02 a 21/12/2007, 02/02 a 24/12/2009, 25 a 31/12/2009 e 01/02 a 24/12/2010, prestado ao Governo de Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 10 meses e 05 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 25 dias, no período de 09/07 a 03/08/1989, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Secretaria;

b) 03 meses e 19 dias, no período de 13/02 a 01/06/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Professora;

c) 01 ano, 05 meses e 21 dias, no período de 11/01/2011 a 01/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Foi omitido o período de 06/06 a 08/07/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 459435/2016 - FLORISER DO ESPÍRITO SANTO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 11486/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 113/44º BI Mtz EB: 64104.001442/2016-63 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 18/08/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00037/16-0; NIT: 1808717679-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 118109, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 11 meses e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 07 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 02/02/1987 a 31/08/1991, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 23 dias, no período de 01/05/1986 a 23/01/1987, prestado a Pirâmide Palace Hotel LTDA - ME, na função de Ajudante;

b) 04 meses e 10 dias, no período de 01/11/1993 a 10/03/1994, prestado a Aliança Construções LTDA, na função de Ajudante.

2) 05 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1995 a 31/12/1996 (01 ano e 10 meses), 01/01 a 30/09/2001 (09 meses) e 02/01/2002 a 08/09/2004 (02 anos, 08 meses e 07 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Coordenador Fiscal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 09/09/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 476935/2016 - LUZIA SILVA MONTEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11493/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00056/14-5; NIT: 1071907387-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 66028, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 01 mês e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/10/1975 a 03/01/1979, prestado a Calçados Itapuã S/A - CISA, na função de Aprendiz de Tamanqueira;

b) 02 meses, no período de 01/06 a 30/07/1980, prestado a PALIFRAL Indústria e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Costureira;

c) 02 anos, 03 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/02/1986 a 01/10/1987 (01 ano, 08 meses e 01 dia) e 01/04 a 31/10/1990 (07 meses), prestado a Prelazia de São Félix do Araguaia, na função de Agente Pastoral;

d) 02 anos e 05 meses, no período de 01/04/1992 a 31/08/1994, prestado à Associação de Educação e Assistência Social Nossa Senhora Assunção, na função de Assessora.

2) 01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 02/10/1987 a 06/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Supervisora Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados                                                                                                           para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 16/07/2001 a 01/02/2003, pois está     concomitante com o tempo de serviço público estadual

07) Processo nº. 476935/2016 - LUZIA SILVA MONTEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11493/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00056/14-5; NIT: 1071907387-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 66028, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 01 mês e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 01/10/1975 a 03/01/1979, prestado a Calçados Itapuã S/A - CISA, na função de Aprendiz de Tamanqueira;

b) 02 meses, no período de 01/06 a 30/07/1980, prestado a PALIFRAL Indústria e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Costureira;

c) 02 anos, 03 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/02/1986 a 01/10/1987 (01 ano, 08 meses e 01 dia) e 01/04 a 31/10/1990 (07 meses), prestado a Prelazia de São Félix do Araguaia, na função de Agente Pastoral.

d) 02 anos e 05 meses, no período de 01/04/1992 a 31/08/1994, prestado à Associação de Educação e Assistência Social Nossa Senhora Assunção, na função de Assessora.

2) 01 ano, 05 meses e 05 dias, no período de 02/10/1987 a 06/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, na função de Supervisora Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados                                                                                                           para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 16/07/2001 a 01/02/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 433550/2017 - JOÃO BATISTA ESTEVAM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11471/MTPREV/2016, de acordo com a bem como a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 091417/2016 emitida pelo Governo do Estado de São Paulo em 06/07/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40311, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 11/02/1983 a 03/03/1992, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram descontadas 209 faltas entre os anos de 1983/1992.

09) Processo nº. 418208/2017 - JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11468/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00066/17-5; NIT: 2072892124-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 93464, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 22/09/1978 a 16/06/1990, prestado a DOW Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos LT, na função de Técnico Manutenção.

2) 01 ano, 06 meses e 04 dias, no período de 17/06/1990 a 20/12/1991, prestado à Fundação Bradesco, na função de Professor.

3) 01 ano, nos períodos de: 01/01 a 30/06/1992, 01/07 a 30/09/1992 e 01/12/1993 a 28/02/1994, como contribuinte individual.

4) 01 ano e 02 meses, no período de 01/10/1992 a 30/11/1993, prestado ao Grupo Center Indústria Comércio Serviços e Representações LTDA, na função de Gerente Administrativo.

5) 10 meses e 17 dias, no período de 05/04/2000 a 21/02/2001, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Administrador.

6) 01 mês e 10 dias, no período de 22/02 a 31/03/2001, prestado a IUNI Educacional - UNIC Rondonópolis Floriano Peixoto L, na função de Professor.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 19/04/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 562988/2017 - MARIA APARECIDA DA COSTA ROCHA Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11470/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1. 00117/16-6; NIT: 1037510514-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 26666, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1995 a 28/10/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/10 a 31/12/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 169252/2017 - SAMUEL LAUDELINO DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 11484/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00044/17-7; NIT: 1241637604-9 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira expedida em 09/11/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 67576, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 07 meses e 26 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1989 a 02/03/1993, prestado a Comercial Sansão LTDA, na função de Repositor de Mercadoria, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 08 meses e 24 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, Graduação Cabo, no período de 07/03 a 30/11/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 618509/2017 - VALTO GABRIEL DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 11477/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/11/2007 sob o Protocolo nº. 10721008.1.00014/98-3; NIT: 1005886235-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79629, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 11 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 11 meses, no período de 01/08/1974 a 30/06/1975, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A;

b) 03 anos e 01 dia, no período de 10/08/1979 a 10/08/1982, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso.

2) 06 anos, 05 meses e 28 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 29 dias, no período de 01/05 a 29/06/1972, prestado ao Hospital Santa Maria Bertila;

b) 01 ano, 04 meses e 29 dias, no período de 27/02/1973 a 25/07/1974, prestado ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia;

c) 04 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/09/1982 a 31/12/1983 e 01/06/1989 a 31/12/1992, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Dezembro de 2017.

KALIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA SATURNINO

DIRETORA PRESIDENTE DA MTPREV

(Em substituição)

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