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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 107/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 173854/2017 - ANTÔNIO VICENTE DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 11381/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00035/17-8; NIT: 1115336075-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 97355, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/04/1982 a 28/06/1991, prestado ao Banco Bradesco S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 507397/2017 - BRUNO LUIZ POLIZER - Secretaria de Estado de Segurança Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11387/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00089/17-5; NIT: 1160842944-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39007, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 02 anos, 03 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/02/1972 a 08/04/1974 e 17/02 a 12/04/1975, prestado à Prefeitura Municipal de Japurá, na função de Professor.

2) 10 meses e 10 dias, no período de 21/03/1990 a 31/01/1991, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, na função de Professor.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 204555/2017 - CÉRES ANA RÉGIS DOS SANTOS EMÍDIO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11415/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 000673/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 03/04/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 93208, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/01/1997 a 18/03/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/03/2001 a 27/11/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual, bem como o período de 06/01 a 31/12/1996, não fora averbado por não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 546397/2016 - DEUSMIRA RIBEIRO DUARTE SOARES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11421/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 05390/2016 expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 22/09/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74998, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 03 a 22/08/1992, 01/01/1993 a 31/01/1995, 06 a 25/02/1995, 05/03 a 27/04/1995, 05/05 a 27/06/1995, 01/07 a 27/08/1995, 04/09 a 27/10/1995, 04/11 a 27/12/1995 e 01/01/1996 a 30/11/1998, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os períodos de: 01 a 15/12/1998, assim como os constantes na CTC nº. 05391/2016, não foram averbados por não constar a contribuição previdenciária e descontadas 10 faltas entre os anos de 1996/1998.

05) Processo nº. 610096/2016 - EDMAR FLORIANO AMARO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11404/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00063/16-0; NIT: 1806818683-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37178, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1992 a 28/02/1993, 09/06 a 14/08/1993 e 01/09 a 31/12/1993, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/03 a 08/06/1993 e 01/01 a 19/02/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 387973/2017 - ELIZABETH PEREIRA GALINDO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11385/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Altônia/PR em 16/11/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 78959, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/08/1976 a 12/07/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Altônia - PR, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 316061/2017 - EVANIR ESPÍNDULA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 73293, vínculo 4, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2017 sob o Protocolo nº. 06001180.1.00006/17-5; NIT: 1227999390-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 801/2016 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 03/07/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 73293, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), nos períodos de: 18 a 31/08/1986 e 16/03 a 16/09/1987, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Convocado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 02/12/1983 (09 meses e 25 dias), 20/02 a 26/03/1984 (01 mês e 07 dias) e 01/01/1991 a 18/12/1993 (02 anos, 11 meses e 18 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rio Verde, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1986, prestado ao Centro de Ensino Pré Escolar Reino do Saber LTDA - ME, na função de Professora;

b) 01 ano e 07 meses, no período de 01/05/1988 a 30/11/1989, prestado ao Centro de Ensino Sítio do Pica Pau Amarelo LTDA, na função de Professora;

c) 03 anos, 08 meses e 09 dias, no período de 22/08/1994 a 30/04/1998, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/05 a 15/06/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 492264/2017 - HOZANA VIRGÍLIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 11382/MTPREV/2016, de acordo com a bem como a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00441/17-6; NIT: 1224975430-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 32583, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1986 a 16/03/1987, prestado a Paz & Arruda LTDA - ME, na função de Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 460292/2016 - LEIVANY BARBOSA MOURA - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº 11428/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 18/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00425/16-2; NIT: 1240732044-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 204266, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 18 dias, no período de 02/04/1990 a 19/04/1991, prestado à Distribuidora de Carnes Cristo Rei LTDA, na função de Balconista.

2) 13 anos, 03 meses e 05 dias, no período de 02/01/1992 a 06/04/2005, prestado ao Bradesco Vida e Previdência S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

10) Processo nº. 604561/2017 - MARA LILIAN SOARES NASRALA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11408/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00042/16-5; NIT: 1206197557-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 116388, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 04 meses e 01 dia, no período de 01/05/1980 a 01/09/1981,    prestado ao Comércio de Pedras Soares LTDA.

2) 01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 01/02/1984 a 01/03/1985, prestado ao Centro Cuiabano de Cultura Anglo Americana LTDA - ME.

3) 07 anos, 07 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/08/1987, 01/10/1987 a 31/01/1988, 01/03 a 30/04/1988, 01/07 a 30/09/1988, 01/11 a 31/12/1988, 01 a 28/02/1989, 01/04 a 31/08/1989, 01/12/1989 a 28/02/1990, 01/04 a 31/08/1990, 01/01/1991 a 31/07/1994 e 01/05/2003 a 05/08/2004, como contribuinte individual.

4) 01 ano e 08 meses, no período de 01/05/1996 a 31/12/1997, prestado a Weight Watchers do Brasil Programas Alimentares LTDA.

5) 04 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 01/01/1998 a 02/04/2002, prestado a Vigilantes do Peso Marketing S/A.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 06/08/2004 a 30/06/2006, 01 a 28/02/2009, 01 a 31/08/2009, 02/01/2010 a 01/02/2012 e 01 a 31/01/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 455319/2016 - MARIA IZABEL DOS SANTOS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 11419/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/022016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00029/16-0; NIT: 1900779384-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 83485, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06/1986 a 29/04/1989 (02 anos, 10 meses e 29 dias) e 02/01/1991 a 23/03/1992 (01 ano, 02 meses e 22 dias), prestado à Rádio Difusora de Cáceres, nas funções de Secretária e Auxiliar de Escritório, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

12) Processo nº. 70207/2017 - MARIELL ANTONINI DIAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 118658/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 3508/2016 expedida pelo Poder Judiciário/ Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 19/10 e 08/11/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 118658, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ISSPJ), no período de 22/01/2009 a 06/01/2011, prestado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na função de Analista Judiciário PTJ, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Dezembro de 2017.

KALIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA SATURNINO

DIRETORA PRESIDENTE DA MTPREV

(Em substituição)

Documento Original Assinado