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D.O. nº27163 de 15/12/2017

Decreto 109 2017

DECRETO LEGISLATIVO N. º 109/2017.

“Aprova as Contas do Município de Alto Taquari - MT., relativas ao exercício de 2016”.

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam aprovadas para todos os efeitos as contas da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT., Relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Mauricio Joel de Sá;

Art. 2º - Fica determinado ao atual Gestor FÁBIO MAURI GARBUGIO, que tome as seguintes providencias:

I - Quanto a Administração em geral, fica determinado:

a) que observe o disposto na lei quanto à destinação e à vinculação dos recursos, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da LRF;

b) que, adote as medidas necessárias para regularização da falha apontada no sistema que não permitiu a vinculação entre a fonte de recurso orçamentário com a fonte de recurso financeiro;

c) que, se abstenha de realizar abertura de créditos suplementares sem amparo legal, em observância ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e art. 42, da Lei nº 4.320/1964;

d) que, continue promovendo o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando a manutenção da situação avaliada pelo Tribunal de Contas;

e) que, realize um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, e que efetivamente seja executado, a fim de alterar o desempenho dos indicadores de saúde no próximo exercício;

f) que, adote medidas efetivas com vistas a aprimorar o desempenho da máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal - IGF (despesa com pessoal; e custo da dívida), em homenagem ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988).

II - Quanto a Saúde, que tome providencias para melhoria dos seguintes indicadores:

a) Taxa de internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em menores de 5 anos (2015);

b) Taxa de incidência de dengue (2015);

c) Cobertura-imunizações: pentavalente (2015); e,

d) Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório - doença cérebro-vascular (2014).

III - Quanto a Educação, que tome as providencias para melhoria dos seguintes indicadores:

a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2015);

b) Taxa de reprovação - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2015);

c) Taxa de abandono - rede municipal - até a 4ª série/5º ano EF (2015); e,

d) Taxa de abandono - rede municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF (2015).

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 14 de Dezembro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL