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PORTARIA n. 189/2017/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que dispõe o Artigo 13 da Lei Complementar n. 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n. 014/2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, para o exercício de 2018, Comissão de Tomadas de Contas Especial a fim de apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos referente às pendências dos Convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Cultura, tendo em vista a ausência de prestação de contas e/ou apresentação de prestação de contas irregulares, não passíveis de aprovação pela equipe técnica.

Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente:

a) Rodrigo Souza Batista

II - Membros:

a) Kesley Gonçalves da Silva de Siqueira

b) Enndi Uemura

Art. 3º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores dos órgãos vinculados ao assunto prestar a colaboração que lhes for requerida, participando, inclusive, dos trabalhos desta Comissão, conforme for designado por portaria interna.

Art. 5º Na condução dos trabalhos, a Comissão deverá seguir as diretrizes constantes da Resolução Normativa n. 24/2014/TP - Tribunal de Contas do Estado, bem como a legislação e normatizações relativas ao tema.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n. 059/2017/SEC-MT, publicada no Diário Oficial n. 26997, no dia 07 de Abril de 2017, na página 31.

Esta Portaria entra em vigor na data de 02 de Janeiro de 2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2017.

LEANDRO CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinada)