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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 422286/2020

Interessado - Bruno Piva Battaglini

Relatora - Celissa Franco Godoy da Silveira - IESCBAP

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 22.774-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 109/2023

Auto de Infração nº 200432274 de 06/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441879 de 06/11/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2015 sem autorização do órgão ambiental competente 1.000.8500ha de vegetação nativa fora de área de reserva legal; por destruir a corte raso no ano de 2015 sem autorização do órgão ambiental competente 21,0900ha de vegetação nativa em área de preservação permanente, conforme C.I. nº 656/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 969/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/03/2022, na qual ficou decidida pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 105.450,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal n° 6514/08. Requereu o recorrente: que aguarde até que a SUF-SEMA analise o TAC assinado que é quando ocorrerá a suspensão incondicional dos autos, até o cumprimento integral dele; redução de parte da multa que concerne ao desmate a corte raso de 21,09ha de APP, passando do valor total para R$ 63.270,00 (sessenta e três mil, duzentos e setenta reais), mediante apresentação de TAC/PRADA/SIMCAR aprovado. Voto da Relatora: manteve incólume a Decisão Administrativa, aplicando a multa referente ao desmatamento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa, arbitrando a penalidade de multa fixada no valor de R$ 105.450,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição