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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 598563/2017

Interessado - Aldemir Berlanda

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Revisor - Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogado - Thiago Stuchi Reis de Oliveira - OAB/MT 18.179/A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 108/2023

Auto de infração nº 133420 de 31/10/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 108834 em 31/10/2017. Por causar poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais, ou a destruição significativa da biodiversidade. Decisão Administrativa nº 360/SGPA/SEMA/2021, homologada em 02/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/08, e pela manutenção do Embargo até que o autuado regularize sua situação perante este órgão ambiental. Requereu o recorrente: a suspensão do Auto de Infração e do Termo de Embargo até o trânsito em julgado; reconhecimento da nulidade do AI e do Termo de Embargo; cancelamento da multa aplicada e do Termo de Embargo; reduzir a multa aplicada ao menor valor previsto na legislação. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa, mantendo a penalidade de multa e manutenção do Termo de Embargo até que o autuado regularize sua situação perante o órgão ambiental. Voto do Revisor: conheceu o recurso interposto, e no mérito, julgou totalmente improcedente, mantendo incólume os termos da Decisão Administrativa. O Revisor retificou seu voto oralmente para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado e, consequentemente, pelo cancelamento do Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do revisor, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado e, por conseguinte, a baixa do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição