Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 24000/2018

Interessado - Rui Paulo Martins Abraços

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Rui Paulo Martins Abraços - OAB/MT 11.755

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 112/2023

Auto Infração nº 2896 de 11/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 111489 de 11/01/2018.  Por operar atividade de mineração em desacordo com a licença obtida, pelo lançamento de águas residuárias de mineração (rejeito) em drenagem natural, armazenamento de produtos considerados perigosos em não conformidade com as normas vigentes. Decisão Administrativa nº 972/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/03/2021, na qual ficou decidida pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 64 do Decreto Federal nº 6514/08, e a manutenção do Embargo até que o autuado regularize sua situação perante este órgão ambiental. Requereu o recorrente: o reconhecimento da prescrição intercorrente; nulidade do auto de infração em decorrência da ofensa ao princípio da intranscendência das penas; ilegitimidade passiva; caso não seja o entendimento, requer a diminuição da pena ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Voto do relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa e aplicação da multa, como também a manutenção do Embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa, arbitrando a penalidade de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e a manutenção do embargo até que o autuado regularize sua situação perante este órgão, com fulcro nos artigos 62, 64, 66 e 15-B, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição