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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 675758/2017

Interessado - Aparecido Alves de Guimarães

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Mauro Bastian Fagundes - OAB/MT 8.907

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 115/2023

Auto de Infração nº 164883 de 02/12/2017. Por prática de ato de maus-tratos e mutilar animais domesticado, conforme auto de inspeção nº 154063. Decisão Administrativa nº 3194/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/07/2021, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com fulcro no artigo 29 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o recorrente: seja reformada a Decisão Administrativa para declarar a nulidade da decisão por ausência de fundamentação; seja reconhecida a prescrição intercorrente com o cancelamento da multa; substituição da sanção de multa por advertência e/ou redução da multa. Voto do Relator: reconheceu a prescrição intercorrente havida no lapso temporal entre a protocolização da Defesa Administrativa em 20/12/2017 (fls.25-26) e a emissão da Decisão Administrativa em 08/06/2021 (fls.35/36). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa, tendo em vista não reconhecer a ocorrência de qualquer prescrição, haja vista a emissão de Despacho em 05/07/2018 (fls.24), que interrompeu a prescrição. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para manter incólume a Decisão Administrativa e a multa fixada no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com fulcro no artigo 29 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição