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PORTARIA CONJUNTA Nº 457/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 05/2011, instaurado pela Portaria Conjunta nº 312/2011/AGE-COR/SEJUDH em 25.10.2011 e sua decisão de folha 283/284;

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 04/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 742/2014/CGE-COR/SEJUDH em 14.01.2015 e sua decisão de folhas 91/92;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva, a fim de JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor Gilberto Bispo da Silva e, assim, determinar o arquivamento do feito disciplinar, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 107 da LC 207/2004.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado