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DECRETO Nº        1.308,        DE   12   DE         DEZEMBRO         DE 2017.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta nos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e

Considerando o disposto no Decreto 656, de 03 de agosto de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno” as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

Marcos Vieira da Cunha

Cel PM

Sandro dos Santos Caillava

Cel BM

Alessandro Borges Ferreira

Cel BM

Fernando Vasco Espinelli Pigozzi

Del PJC

Luiz Gustavo Tarraf Caran

Secretário Executivo

Gustavo Garcia Francisco

Delegado da PJC

Edvan Manoel de Azevedo

Cel PM

Victor Hugo Bruzulato Teixeira

Delegado PJC

Cláudio Fernando Carneiro Souza

Ten Cel PM

Wancley Correa Rodrigues

Ten Cel PM

Paulo André da Silva Barroso

Ten Cel BM

Josilei Albino Gonçalves de Freitas

Ten Cel PM

Jairo de Morais Pessoa

Ten Cel PM

Aloísio Metelo Júnior

Ten Cel BM

Rosalino Gimenez Filho

Ten Cel PM/MS

Valter Furtado Filho

Delegado PJC

Arnaldo Ferreira da Silva Neto

Maj PM

Pedro Paulo Borges do Amaral

Maj BM

Robson Luiz Dorileo

Cap PM

Thiago José Ferreira

Cap PM

Thiago Vinicius Pinheiro da Silva

Cap PM

Silvania Pena de Menezes

Subten PM

José Dantas Campos

Subten PM

Waldeir da Silva Oliveira

3º Sgt PM

Ronildo Silvestre dos Santos

3º Sgt PM

Natanael Valuz da Silva

3º Sgt PM

Anderson Alexandre Silva Nogueira

3º Sgt PM

Valnez Duarte de Souza

3º Sgt PM

Rafael Lélis

Cb PM

Glaúcia Juremma Dias da Silva

Cb PM

Cláudio Roberto Nobre

Cb PM

Rui do Nascimento Dias Dorst

Cb PM

Gabriel Smaniotto da Rosa

Sd PM

Fábio Nalin

Investigador PJC

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   dezembro    de 2017, 196º da Independência e 129º da República.