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DECRETO Nº        1.299,        DE   11   DE         DEZEMBRO         DE 2017.

Altera o § 2º do art. 13 do Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, que “institui, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas do Estado de Mato Grosso, a Condecoração “Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno”, comemorativa à criação deste centro integrado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, em vista do que consta dos Processos nº 518826/2017 e nº 642546/2017, e

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir a correta interpretação ao § 2º do art. 13 do Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, que versa sobre o número máximo de contemplados pela “Medalha Aviação de Segurança Pública - Mérito Águia Uno”,

DECRETA:

Art. 1º  O § 2º do art. 13 do Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13  (...)

(...)

§ 2º  Após a primeira solenidade de concessão, a cada ano serão concedidas o total de medalhas alusivas ao tempo de existência do Centro Integrado de Operações Aéreas para Operações Aéreas para autoridades civis e militares e até 30 (trinta) medalhas aos membros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Judiciária Civil.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de    dezembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.