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PORTARIA Nº 439/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2013/AGE de protocolo nº 259989/2013, instaurado pela Portaria Conjunta nº 126/2013/AGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 15.05.2013;

Considerando que da análise da Comissão Processante e o entendimento firmado pelo E. Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, quando da análise do prazo prescricional;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVEM:   

Art. 1º RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva e, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores Carlos Alberto Capistrano de Pinho, matrícula nº 126238; Humberto Fernando Monteiro Ferreira, matrícula nº 89260; Manoel Antônio de Lima, matrícula nº 106895; Marco Aurélio Carvalho Barros, matrícula nº 103675; Rogério Cordeiro, matrícula nº 114876;

Art. 2º    ABSOLVER a servidora Dionízia Aparecida F. Almeida, matrícula nº 95349, considerando o caderno de provas juntados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2013/ AGE;

Art. 3º DETERMINAR o arquivamento dos autos do sobredito Processo Administrativo Disciplinar.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2017.

LUIZ ANTÔNIO VITORIO SOARES Secretário de Estado de Saúde

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado