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PORTARIA Nº 591/2017/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo inciso II do artigo 17 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 85925/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 012/2017/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 20/01/2017, pág. 02 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 07/12/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2017.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado