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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MTJUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃOPRAZO: 20 (VINTE)  DIAS AUTOS N. 1000712-86.2016.8.11.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTTRAJUDICIAL EXEQÜENTE(S):  BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO(A,S):  O.W. ZAGO CONSTRUTORA - ME E ORCENI WALDEMAR ZAGO CITANDO(A,S): O.W. ZAGO CONSTRUTORA - ME,  AVENIDA DOS JACARANDÁS, 513, JARDIM PRIMAVERA, SINOP - MT -CEP: 78550-440 E  ORCENI WALDEMAR ZAGO,  AVENIDA DOS JACARANDÁS, 513,  JARDIM PRIMAVERA, SINOP - MT - CEP:78550-440 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/10/2016 VALOR DO DÉBITO: R$ 43.136,29 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para,  dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do  valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:.BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco - SP, com endereço eletrônico intimação.braadv@ernestoborges.com.br, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio dos Advogados infra assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro nos artigos 26 e seguintes da Lei n 10.931/04, propor EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de O.W ZAGO CONSTRUTORA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 20.728.496/0001-21, e seu interveniente garantidor ORCENI WALDEMAR ZAGO, brasileiro, solteiro, diretor de empresa, inscrito no CPF de n 386.446.909-06, com sede e situado na Avenida Jacarandas, 513, Jardim Primavera, CEP 78550-440, na cidade de Sinop/MT, pelas razoes de fatos e de direitos a seguir expostas: Em 22/09/2015, as partes executadas firmaram perante a exequente a cédula de credito bancário empréstimo capital de giro n 009.575.685, no valor financiado de R$ 37.441,18 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), com o primeiro vencimento em 22/10/2015 e o último vencimento em 22/09/2017. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados deixaram de adimplir com o pagamento a partir da quarta prestação, vencida em 22/01/2016, constituindo se em mora perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado das demais parcelas, por decorrência logica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honraram com o pagamento da dívida. Desta forma, a soma do debito R$ 43.136,29 (quarenta e três mil cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), o que enseja a propositura da ação de execução. Em face do exposto, a Instituição Financeira exequente requer a Vossa Excelência: a citação dos executados para que efetivem o pagamento do valor de R$ 43.136,29 (quarenta e três mil cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a teor do preceituado no artigo 829 do Código de Processo Civil, acrescido de custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2 do mesmo diploma legal; Seja oficiado ao BACEN, via correio eletrônico para bloquear/penhorar os valores existentes na (s) conta (s) correntes (s) e/ou aplicações financeiras dos executados (artigo 854, do Código de Processo Civil); c) caso as partes Executadas não sejam encontra das no endereço declinado acima, ou não paguem o valor constante na inicial, requer desde já o arresto e a penhora de bens imóveis e móveis a serem indicados em seu nome para garantia da dívida exequenda, intimando-a, para querendo, opor embargos; d) seja deferida a expedição de certidão de distribuição do feito para fins de registro nos cartórios de registros de bens, na forma do Art. 828, do Código de Processo Civil e) outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o Exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação; f) tendo em vista que o exequente não dispõe de todas as informações indicadas no artigo 319, II do NPC, requer ao juiz diligências necessárias para a sua obtenção, conforme dispõe o artigo 319, §1º do Código de Processo Civil. Ressaltando, que a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, do mesmo diploma legal, for possível a citação do réu. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do executado, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de outros documentos que se fizessem necessários. Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/MT 8.184-A e CRISTIANA VASCONCELOSBORGES MARTINS - OAB/MT 13.994-A, sob pena de nulidade. Atribui à causa o valor de R$ 43.136,29 (quarenta e três mil cento e trinta e seis reais e vinte e nove centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, NIRLEI APARECIDA ALVES MARTINEZ BOTIN, digitei.  Sinop - MT, 23 de novembro de 2017. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ