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D.O. nº27160 de 12/12/2017

A S WIERGERT E CIA LTDA ME (MEGA ELETRÔNICOS), DEBORA CRISTINA VACARO ROCHA BATISTA E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA SEXTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1914-13.2014.811.0007 CÓDIGO: 113379 VLR CAUSA: 31.720,37 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S. A. POLO PASSIVO: A S WIERGERT E CIA LTDA-ME (MEGA ELETRÔNICOS), DEBORA CRISTINA VACARO ROCHA BATISTA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): A S WIERGERT E CIA LTDA-ME (MEGA ELETRÔNICOS ) (Requerido(a)), CNPJ: 15062553000146, Endereço: Rua José Costa Carvalho, Nº 112, Bairro: São Cristóvão, Cidade: Chapecó-SC CEP: 89803320 DEBORA CRISTINA VACARO ROCHA BATISTA(Requerido(a)), Cpf: 00812314158, brasileiro(a) Endereço: Rua José Costa Carvalho, Nº 112, Bairro: São Cristóvão, Cidade: Chapecó-SC CEP: 89803320 e ALINE SAMARA WIEGERT (Requerido(a)),  Cpf: 02125719150, Rg: 16938763, brasileiro(a). Endereço: Rua José Costa Carvalho, Nº 112, Bairro: São Cristóvão, Cidade: Chapecó-SC CEP: 89803320. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, por seu advogado, vem, propor, com fulcro nos artigos 566, I; 568, I; 585, VIII; e 614, I, II e III; todos do Código de Processo Civil, artigo 28 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, propor a presente ação de execução forçada por título executivo extrajudicial em face de A. S. WIERGERT E CIA LTDA ME (MEGA ELETRÔNICOS), inscrita no CNPJ sob o nº 15.062.553/0001-46, com sede na Av. Ludovico da Riva Neto, nº 2134, Centro, Alta Floresta-MT, DEBORA CRISTINA VACARO ROCHA BATISTA, brasileira, solteira, empresária, RG nº 159941721, CPF/MF nº 008.123.141-58, residente e domiciliada na Rua F-05, nº 510, Alta Floresta-MT e ALINE SAMARA WIEGERT, brasileira, solteira, empresária, RG nº 16938763, CPF/MF nº 021.257.191-50, residente e domiciliada na Rua Dom João VI, nº 27, Bairro Cidade Alta Alta Floresta-MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor das executadas da importância de R$ 31.720,37 (trinta e um miI, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos), representada pela "Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro", celebrada em 16/07/2012, para pagamento em 48 (quarenta e oito) prestações, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 05/09/2012 e a última em 05/08/2016, acrescidas dos encargos prefixados a base de 2,06%, ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes. Para melhor garantir o cumprimento da obrigação pactuada, as executadas deram em alienação fiduciária ao Credor o seguinte bem: CAMINHONETE GM SILVERADO D20, COR PRETA, ANO/FAB. 2001/2001, RENAVAM 761641114, PLACA IKC 2897-SC, CHASSI 9BG244DK01C707598. Consoante se infere dos documentos acostados, as executadas deixaram de adimplir com o pagamento a partir da prestação vencida em 05/04/2013, tornando-se, pois, devedoras do principal e dos acessórios, que importaram até o vencimento na quantia de R$ 29.760,07 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais e sete centavos), que devidamente corrigido pelo índice oficial, acrescida de juros de mora a base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual a base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 31 .720,37 (trinta e um mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos). O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. Por consequência, vem requerer a expedição de mandado do CITAÇÃO das Executadas, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância de R$ 31.720,37 (trinta e um mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos), acrescida de correção monetária de conformidade com a Lei nº 6899/81, juros de mora a taxa de 1% ao rnês ou fração superior a quinze dias, desde a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa contratual de 2% sobre a quantia não paga, já se encontrando esta inclusa no valor executado, mais custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem arbitrados por esse Juízo, nos termos da nova legislação, art. 652-A e § único, do CPC. Caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo supra, requer seja determinado ao Senhor Oficial de Justiça que, munido da segunda via do respectivo mandado, proceda a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execucão, nos termos do art. 659, ou seja, suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, intimando-as na mesma oportunidade, conforme §1º, do art. 652 do CPC, a qual deverá recair preferencialmente, sobre o bem acima descrito, dado em alienação fiduciária para garantia do pagamento da obrigação. Tais medidas se justificam em atenção ao novel Processo Executivo, bem como ao princípio da econornia processual e pelo fato de que o banco credor sempre pautou sua conduta pela regularidade processual, evitando, assim, incidentes desnecessários e protelatórios no processo. Para efeitos da citação, requer os benefícios do art. 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Requer, outrossirn, que conste no mandado do citação, que as executadas poderão se valer das faculdades contidas no artigo 652-A, Parágrafo Único e 745-A do Código de Processo Civil. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 31.720,37 Honorário Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 31.720,37 Despacho/Decisão: Vistos. Diante das explanações e documentos apresentadas, em caráter excepcional, DEFIRO a citação por edital dos Executados A S WIERGERT E CIA LTDA- ME., DÉBORA CRISTINA VACARO ROCHA BATISTA e ALINE SAMARA WIEGERT. Havendo o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado citado via edital sem sua manifestação, desde já nomeio, como curador especial, o douto Defensor Público com atribuições perante a Sexta Vara desta Comarca, nos moldes determinados pelo inciso II, do artigo 72, do NCPC, devendo este ser intimado pessoalmente para se manifestar no feito. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcia Cristina Murawski, digitei. Alta Floresta, 14 de novembro de 2017 Marise Ivete Wottrich Bocardi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC