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TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022/INDEA-MT

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no art. 46 do Decreto nº 1.569/2022, e com fulcro nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, do art. 51, § 1º, do Decreto Estadual nº 840/2017, e da Súmula nº 473 do STF, resolve  REVOGAR o procedimento licitatório - Pregão Eletrônico 006/2022/INDEA-MT (Processo Administrativo n.° INDEAMT-PRO-2022/11561), que tem por objeto a “contratação de empresa prestadora de serviço de comunicação de dados, visando acessos permanentes, completos e livres de traffic shaping ou qualquer outro mecanismo de limitação da velocidade para conexão das unidades descentralizadas do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso à rede mundial de computadores (internet)”, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo nº INDEAMT-PRO-2022/16835 com a celebração do Contrato nº 040/2022 em 10/11/2022, revelando-se esta como forma mais célere e vantajosa para a continuidade do serviço, tido como essencial, no âmbito desta Autarquia, tudo em conformidade com a justificativa constante no documento nº SEPLAG-CAP-2023/12212, integrante do processo e disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - www.seplag.mt.gov.br - link: https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2023.

(Assinado via SIGADOC)

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do INDEA/MT