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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA -MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 3268-15.2010.811.0007 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(A,S): Ricardo Mastrangelli CITANDO(A,S): Executados(as): Ricardo Mastrangelli, Cpf: 43179541920, Rg: 1.583.693 SSP PR Filiação: José Martins Mastrangelli e Maria de Lourdes Soares Mastrangelli, data de nascimento: 24/11/1961, brasileiro(a), natural de Lupionopolis-PR, , Endereço: Av. Rubens de Mendonça Nº 1731 - Sala 601 - Centro Empresarial Paiagás -, Bairro: Consil -, Cidade: Cuiabá-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/10/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 108.519,18 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O autor Banco Bradesco ingressou com ação de execução forçada por título executivo extrajudicial em face de Ricardo Mastrangelli, sendo o exequente credor do executado da importância de R$ 108.519,18, representado por Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal sem Seguro Prestamista nº153271891 celebrada em 27/07/2009 para pagamento em 48 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 27/09/2009 e a última em 27/08/2013 acrescidos de encargos. O executado deixou de adimplir com o pagamento da prestação vencida em 27/03/2010, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios no valor de R$ 108.519,18. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, face ao vencimento da dívida, sem seu respectivo cumprimento integral. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Anne Mariele de Cássia Monteiro, analista judiciária, digitei. Alta Floresta-MT, 13 de novembro de 2017. Mariel Valeria Althamnn Toni Gestor(a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ