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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     565,      DE  07   DE       DEZEMBRO       DE 2017.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3605

30102

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

20.000.000,00

TOTAL

20.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 05 de dezembro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 3605

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

28

843

994

8028

9900

Amortização e encargos da dívida interna  - ESTADO

F

329000000

100

DO

NO

15.000.000,00

F

469000000

100

DO

NO

5.000.000,00

TOTAL GERAL:

20.000.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 3605

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

28

846

996

8002

9900

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono - ESTADO

F

339000000

100

DO

NO

20.000.000,00

TOTAL FISCAL:

20.000.000,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

20.000.000,00

ANEXO III

Processo:

3605

Unidade Orçamentária:

30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

PAOE:

8028 - Amortização e encargos da dívida interna

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

3605

Unidade Orçamentária:

30102 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

PAOE:

8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00