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PORTARIA Nº 913, 07 de Dezembro de 2017.

Designar equipe multidisciplinar para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA da MT 251 - Duplicação, a se localizar nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005 que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA); e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental do empreendimento duplicação da Rodovia MT 251, trecho: Cuiabá/Chapada dos Guimarães, sub-trecho: Entroncamento da MT 351 (A) (acesso para o Manso) /Chapada dos Guimarães, com extensão de 44,20 km, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que o EIA foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo da sua elaboração para a análise do EIA/RIMA por parte da SEMA, há necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA:

I - Valmi Simão de Lima - Engenheiro Sanitarista e de Segurança do Trabalho;  Coordenador;

II - João Vitor Barbosa Ceron - Engenheiro Florestal;

III - Evelin de Moura - Geóloga;

IV - Marinei Cátia Ferreira - Engenheira Sanitarista;

V - Fernando Araújo Bruno - Geógrafo;

VI - Cecilia Maria Vieira Pinheiro da Silva - Bióloga;

VII - Victor Rodrigues - Biólogo;

VIII - Carlos Roberto da Silva - Engenheiro Civil.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário;

Cuiabá, 07 de dezembro de 2017.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

André Luis Torres Baby

Secretário Executivo

Portaria nº 648 de 18/08/2017

SEMA - MT