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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 502/2017/CGE-COR/SEDUC

Extrato da Portaria Conjunta nº 502/2017/CGE-COR/SEDUC, por intermédio da qual foi instaurado  PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor da empresa  ÁBACO TECNOLOGICA DE INFORMAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o n° 37.432.689/0001-33, representada pelos sócios Lenil Kazuhiro Moribe, CPF nº 714.159.809-00, Jandir José Milan, CPF nº 344.840.941-34 e Gilmar Francisco Milan, CPF nº 344.848.171-87; designando os servidores Mariuze Rodrigues Urcino, Annelize Elize Gomes e Carlos Eugenio Lasch, sob a presidência do primeiro membro designado, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, em tese, ocorridos na fase de execução do Contrato nº 045/2013/SEDUC, cujas supostas infrações encontram-se descritas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b”, “d” e “f”, da Lei Federal n°12.846/13 e artigo 87 e 88, ambos da Lei nº 8.666/93, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, conforme teor dos autos sob protocolo 324057/2016 e, caso comprovado, a empresa supracitada poderá, em tese, nas penalidades descritas no artigo 5°, da Lei Federal n°12.846/13 e artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como aquelas descritas nas regras editalícias,  cujo prazo para conclusão do processo será de 180 dias, podendo ser renovado. Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2017. MARCO AURÉLIO MARRAFON (Secretário de Estado de Gestão) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).