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TERMO DE RETIFICAÇÃO

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 377/2017, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 27136, folha 104, de 01 de Novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições contrárias.

LEIA-SE:

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 21/10/2017.

Cuiabá, 30 de Novembro de 2017.