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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 105/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 529673/2017 - CLEUZI SALETE TONDO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11185/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00293/17-7; NIT: 1074337903-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117079, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses, no período de 01/05 a 31/07/1976, prestado a Construtora Vicky LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 01 ano, 02 meses e 07 dias, no período de 16/08/1976 a 22/10/1977, prestado a Imobiliária Gaúcha LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 05 anos, 10 meses e 25 dias, no período de 14/11/1995 a 08/10/2001, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Psicóloga.

02) Processo nº. 440705/2016 - DENIVAL JORGE DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 11195/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 038/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 08/08/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00244/16-8; NIT: 1008061211-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 38662, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 01 mês e 24 dias, nos seguintes termos:

1) 09 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, Graduação 3º Sargento, no período de 17/01 a 14/11/1973, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 22 dias, no período de 01/09/1977 a 22/08/1978, prestado a CIVELETRO Engenharia LTDA - EPP, na função de Encarregado;

b) 11 meses e 18 dias, no período de 24/09/1979 a 11/09/1980, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA, na função de Serviços Gerais;

c) 04 meses e 03 dias, no período de 08/03 a 10/07/1982, prestado a Construtora Agrienge LTDA, na função de Serviços Gerais;

d) 09 meses e 14 dias, no período de 02/05/1984 a 15/02/1985, prestado a FRAMEL Engenharia e Comércio LTDA - ME, na função de Encarregado Geral;

e) 03 meses, no período de 01/10 a 31/12/1989, como autônomo.

03) Processo nº. 682185/2015 - MARIA APARECIDA RAMALHO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11199/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Araguaiana em 29/09/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90328, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/02/1994 a 12/09/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Araguaiana, na função de Agente de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13/09 a 31/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 221456/2017 - MARIA LUIZA PEREIRA GUTIERREZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11206/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00226/16-0; NIT: 1064994150-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240407, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 20 dias, no período de 01/05 a 20/10/1980, prestado ao Supermercado IJUI LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 04 meses e 11 dias, no período de 05/12/1980 a 15/04/1981, prestado a Antônio Maffua, na função de Balconista.

3) 01 ano e 05 meses, no período de 01/05/1981 a 30/09/1982, prestado a Escola São José - Ensino de Pre - Escolar de 1º e 2º graus.

4) 01 ano, 05 meses e 13 dias, no período de 22/09/1984 a 04/03/1986, prestado a Massa Falida de Irmãos Soares LTDA - ME, na função de Operadora de Caixa.

5) 06 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 03/06/1992 (05 anos, 10 meses e 03 dias) e 03/11/1992 a 01/01/1993 (01 mês e 29 dias), prestado a COMTRESUL Comércio e Representações LTDA, nas funções de Caixa e Vendedora, respectivamente.

6) 01 ano, 07 meses e 28 dias, no período de 03/01/1994 a 31/08/1995, prestado a ACOSTA Comércio e Representações LTDA, na função de Vendedora.

7) 06 meses, no período de 01/11/2006 a 30/04/2007, prestado a GTX Serviços de Táxi LTDA - ME, na função de Gerente Administrativo.

05) Processo nº. 384366/2017 - MARISTELA MENDES DE ARAÚJO REZENDE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11196/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2016 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00022/16-0; NIT: 1904337172-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000790/2017-A expedida pela Fundação Piauí Previdência em 29/06/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38898, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos e 23 dias, correspondente a 2943 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Fundação Piauí Previdência), no período de 10/07/1986 a 31/07/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado do Piauí, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 16 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1995 a 31/07/2011, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/08/2011 a 06/12/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 510295/2016 - RAIMUNDO BISPO DE SOUSA - Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 11191/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00117/16-6; NIT: 1077443623-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81766, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 19/10/1977 a 02/06/1978, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Araguaia - CODEARA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 16947/2017 - TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 11197/MTPREV/2016, de acordo com a AGEPREV/MS em 07/03/2013 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00132/16-5; NIT: 1012193870-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 18183, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 20/03/1979 a 31/12/1981, prestado à Secretaria de Educação e Cultura do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 11 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/08/1986 a 01/03/1987 (07 meses e 01 dia) e 05/10/1990 a 01/03/1994 (03 anos, 04 meses e 27 dias), prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Auxiliar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/06/2001 a 31/12/2003 e 16/02/2004 a 31/07/2006, pois já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 481978/2016 - VITÓRIO SALES DA CRUZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11203/MTPREV/2016, de acordo com a bem como a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00081/16-1; NIT: 1258620540-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59804, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 08 meses e 09 dias, no período de 02/03/1993 a 10/01/1995, prestado ao Colégio Castelinho Azul - ME, na função de Professor.

2) 01 ano, no período de 02/01 a 31/12/1997, prestado à Associação Educacional Padrão - ME, na função de Professor.

3) 01 ano e 01 mês, no período de 01/01/1998 a 31/01/1999, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor.

Obs. 01. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 02/05/1996 a 01/01/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 44447/2008 - ARQUIMEDES DAVID DE RESENDE, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 11212/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 17244, para retificar, em parte a Portaria nº 019/SGP/SAD, em seu item “06”, publicada no D.O.E. de 14.03.2008 para que:

Na Portaria nº. 019/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2008, onde se lê - item 06 - ARQUIMEDES DAVID DE RESENDE - Agente de Tributos Estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Averbe-se: 09 anos, 08 meses e 13 dias.

(...).

07 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 01/10/1976 a 20/12/1983, prestado a PHIDIAS Agropecuária S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

Leia-se:

(...)

Averbe-se: 07 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 02/10/1976 a 20/12/1983, prestado a PHÍDIAS Agropecuária S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Permanece inalterado os demais termos do item 06 da Portaria nº. 0189/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2008, em nome do servidor ARQUIMEDES DAVID DE RESENDE, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 17244, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

10) Processo nº. 610322/2009 - MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIAS CAMBAHUBA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 11187/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 38668, para retificar, em parte a Portaria nº 18/1994 - DGPJC, em seu item “02”, publicada no D.O.E. de 11.04.1994 para que:

Na Portaria nº. 18/1994 - DGPJC, publicada no Diário Oficial de 11 de abril de 1994, onde se lê - item 2 - MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIAS CAMBAHUBA, Delegado de Polícia, lotado na PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 18 dias, no período de 14/03/1983 a 02/08/1990 (...).

(...).

Leia-se:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 18 dias, no período de 14/03/1983 a 01/08/1990 (...).

Obs. Foi omitido o período de 02/08/1990 a 21/10/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Dezembro de 2017.

KALIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA SATURNINO

DIRETORA PRESIDENTE DA MTPREV

(Em substituição)

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