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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 447/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 402031/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 07.06.2016, com efeitos financeiros a partir de 12.08.2016, ao Sr. Benedito de Campos Assunção, RG n.º 2308590-8/SSP-MT, representado legalmente por sua curadora, Sra. Maria Eva de Campos, RG n.º 0436832-0 SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Benedito José de Assunção, ocorrido em 07.05.2016, aposentado pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, na categoria funcional de Motorista, Referência “022”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2017.