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D.O. nº28485 de 24/04/2023

URUGUAIANA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO EDITAL DE PRAÇA PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA DOS SANTOS PROCESSO N. 0000996-68.2014.8.11.0052  VALOR DA CAUSA: R$ 163.450,08 ESPÉCIE: [TÍTULOS DE CRÉDITO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: NOME: URUGUAIANA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME NOME: LUCIMARA SILVA PERETE BERTO PRIMEIRA PRAÇA: DIA 05/07/2023, ÀS 14:00 HORAS. SEGUNDA PRAÇA: DIA 10/08/2023, ÀS 14:00 HORAS. Local onde se realizará: No Átrio do Fórum desta Comarca situado no seguinte endereço Descrição do(s) Bem(ns): 01 lote de terreno urbano, locado sob nº 01, localizado no município de Salto do Céu/MT, com área de 289,87 m², matrícula 3.044, livro nº 02 do CRI de Rio Branco/MT, avaliado em R$ 23.120,00 e 01 lote de suburbano, locado sob o nº 01-C, município de Salto do Céu/MT, com área de 511 m², matrícula nº 3.016, livro nº 02, do CRI de Rio Branco/MT, avaliado em R$ 40.880,00 Local onde se encontra o(s) Bem(ns): Comarca de Rio Branco/MT Valor Total da Avaliação: 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais)  ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo, na primeira data, licitantes ou oferta nessas condições, na segunda, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: 1) Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887; 2) O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (CPC/2015, art. 887, caput); 3) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC/2015 art. 887, § 1); 4) O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC/2015 art. 887, § 2); 5) Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC/2015 art. 887, §2); 6) Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o (CPC/2015 art. 887, § 4); 7) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOAO BATISTA NASCIMENTO, digitei. RIO BRANCO, 5 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ