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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1007637-73.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 284.948,81 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: CANARANA - MT - CEP: 78640-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSANGELA MARIA NAVES DE OLIVEIRA CITANDA: ROSANGELA MARIA NAVES DE OLIVEIRA - CPF: 535.712.821-91   FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.  RESUMO DA INICIAL: Em 04/03/2022, a ré aderiu junto a Instituição financeira a Operação de Capital de Giro - Refinanciamento - Reorganização Financeira na modalidade contrato eletrônico, isto é, houve formalização da vontade das partes de forma virtual, sem a necessidade de formalização em papel com assinaturas físicas. A parte ré tomou o Crédito Parcelado no valor R$ 224.759,57, pro crédito disponibilizado na própria conta (agência n.º 3218-2, conta n.º 18873-5), conforme demonstrativo de cálculo anexo. Dessa forma, a soma do débito R$ 284.948,81 (duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) enseja a propositura da presente. DECISÃO: Vistos, etc. Considerando que a parte autora não efetuou o pagamento da taxa da lei referente lei a 11.77/2020, deixo de proceder com as pesquisas pretendida nos autos. Diante da tentativa frustada de citação, proceda-se o ato por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se ou autor declinar endereço da parte requerida, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2023, RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELIARA CUNHA GONCALVES, digitei.  CUIABÁ, 11 de abril de 2023.  (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ