Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 540/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 001/2016/SEJUDH (Protocolo nº 157900/2017), instituído pela Portaria nº. 205/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial, de 24 de junho de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada W.R. Araújo e Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.001.805/0001-36, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item IV, alínea “c”, do contrato nº 077/2014/SEJUDH, a sanção administrativa de multa, no percentual de 2% sobre o valor da fatura mensal da unidade, cabendo ao setor financeiro da SEJUDH a apuração do valor e a devida cobrança.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2017.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado