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DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2017

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Assessoria Jurídica PGE nº. 068/SGAC/2017 dos autos que está fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, c/c Art. 18 da Lei Complementar nº 583/2017 e alterações posteriores, nos documentos de habilitação.

PROCESSO: 626634/2017

OBJETO: Contrato de gestão emergencial tem por objeto estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Sinop - HRSinop, com a pectuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

INTERESSADOS:

      INSTITUTO GERIR (CNPJ: 14.963.977/0001-19)

VALOR TOTAL: 18.506.852,34 (dezoito milhões, quinhentos e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

DESPESA: 33.50.43/44.50.52

FONTE: 112/134/312

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Ratifico a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, c/c Art. 18 da Lei Complementar nº 583/2017 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2017.

Luiz Soares

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos