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PORTARIA CONJUNTA Nº 410/2017/SECID/SINFRA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade da funcionalidade nas obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística relativa aos acessos a portos, aeroportos e aeródromos dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de atender de maneira mais eficaz as solicitações de fornecimento de material betuminoso para a pavimentação urbana nos Municípios do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT possui uma usina de asfalto que produz PMF (Pré Misturado a Frio);

CONSIDERANDO a possibilidade legal prevista no artigo 11 da Lei n.º 7.692 de 1º de Julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, que autoriza a delegação de competência entre os titulares dos órgãos administrativos do Estado de Mato Grosso, bem como o disposto nos artigos 23, inciso III e artigo 30, incisos III, V e VII da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Art. 1º. O Secretário de Estado das Cidades DELEGA PARCIALMENTE a atribuição prevista no inciso III, do artigo 23, da Lei Complementar Estadual 566 de 20 de maio de 2015, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a pavimentação urbana das ruas, avenidas, logradouros que dão acesso aos portos, aeroportos e aeródromos nos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Decidem Firmar Termo de Cooperação entre ambas as Secretarias para que a SECID forneça aos Municípios de Mato Grosso, através da SINFRA, material Betuminoso para a pavimentação dos Municípios do Estado, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação.

Art. 3º. O Secretário de Estado das Cidades DELEGA PARCIALMENTE à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a competência para analisar e fiscalizar conjuntamente com esta SECID a execução do emprego do material betuminoso a ser solicitado pelos municípios do Estado de Mato Grosso à SECID, que serão fornecidos através de Termo de Cooperação Técnica - TCT, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinetes do Secretário de Estado das Cidades e do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 27 de novembro de 2017.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado das Cidades - SECID

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA