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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº017/2017/GS/SEDUC/MT.

Altera a redação do inciso X do artigo 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre critérios, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros destinados às unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009, de 14 de maio de 2009; Lei Estadual n° 7.040, de 1º de outubro de 1998; Lei Estadual nº 9.269, de 15 de dezembro de 2009; Lei Estadual nº 8.392 de 07 de dezembro de 2006; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 4.320, de 17 de março de 1964; Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Lei Complementar nº 04/1990, de 15 de outubro de 1990; Resolução/CD/FNDE nº 9, de 02 de março de 2011 e Decreto Estadual nº 7.217, de 14 de março de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso X do artigo 3º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT que passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

X - aquisição de gêneros alimentícios para custeio dos projetos executados na e/ou pela escola, devendo ser adquirido por meio de adesão no pregão da merenda escolar do município correspondente ou por dispensa de licitação em consonância com as legislações vigentes.

(...)

Art. 2º Os efeitos desta Instrução Normativa retroagem a partir da data da publicação da Instrução Normativa Nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27007, em 25/04/2017.

Cuiabá-MT,  27  de  novembro  de  2017.