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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/2017/GS/SEDUC/MT.

Altera a Instrução Normativa nº 012/2017 /GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 28/08/2017, que estabelece normas de operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do Transporte Escolar de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei nº 9.394/96;

Considerando a Lei Estadual nº 8.469, de 07/04/2016, c/c a Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT;

Considerando o processo nº 691398/2017-SEDUC;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o art. 5º, inciso I e o art. 6º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 012 /2017 /GS/ SEDUC /MT, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

I - Repassar para os municípios os recursos previstos no Orçamento do Estado para a manutenção do transporte escolar em 10 (dez) parcelas de forma automática e sistemática, sem necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere.

(...)

Art. 6º (...)

(...)

§ 3º Os recursos reprogramados do 1º semestre e os demais repassados, referentes ao 2º semestre de 2017, serão executados até 28/02/2018, devendo a prestação de contas ser encaminhada à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas/SEDUC até 30/03/2018.

§ 4º Os recursos do 2º semestre não utilizados/executados até o dia 28/02/2018 poderão ser reprogramados para execução no 1º semestre do exercício.

(...)”

Art. 2º Aplica-se a esta Instrução Normativa todas as demais disposições da IN nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  28  de  dezembro  de  2017.