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PORTARIA Nº. 065/2017/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 34 e 36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015, c/c Portaria 115/2017-SEFAZ de 21/06/2017, publicada no D.O.E de 22/06/2017, e;

Considerando as razões aduzidas pela Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 036/2017/CSIND-022/COFAZ/SEFAZ, de 22-11-2017, referente à Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 03-06-2015, publicada no Diário Oficial de 08-06-2015.

Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 50, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 20 de novembro de 2017,   para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2017.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)