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Portaria nº 686/2017/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 69, caput, c/c artigo 99, caput, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004; e

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2014, instaurado pela Portaria nº 149/2014/GP/DETRAN-MT, de 30/07/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º/08/2014, protocolado sob nº 436242/2014.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar a sindicada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Considerando que por meio do Parecer de Corregedoria nº 070/2017 (fls. 160/161) à Controladoria Geral do Estado asseverou que “[...] a Comissão elaborou o Relatório (fls. 147/157) em perfeita harmonia como o dispositivo do artigo 97 e artigo 98, ambos da Lei Complementar nº 207/2004”.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou integralmente o relatório elaborado pela Comissão Processante.

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 31 (trinta e um) dias a servidora SAMIRA APARECIDA MENDONÇA DE BARROS, Agente do Serviço de Trânsito, com fulcro no artigo 3º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004 c/c artigo 157, caput, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, por infringir os dispositivos dos incisos I, III e IX do artigo 143, e incorrer na proibição estabelecida no inciso IX do artigo 144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2017.

ARNON OSNY MENDES LUCAS

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)