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PROCESSOS Nº:   383591/2013, nº 583262/2012, nº 93942/2013 e nº 498537/2013

INTERESSADAS:  SORAYA DANNIZA BARBOSA MITER SIMON

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata-se de recurso formulado pela servidora SORAYA DANNIZA BARBOSA MITER SIMON, visando à alteração da decisão proferida pelos Senhores Secretário de Estado de Saúde e Secretário Controlador-Geral do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta nº 155/2013/AGE-COR/SES, de 26/03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/07/2013, a qual deixou de acolher o Pedido de Reconsideração da interessada.

Absolvida da acusação de acumulação ilegal de cargos públicos, a servidora recorreu de parte da decisão proferida no processo disciplinar, qual seja, a que determina a instauração de processo administrativo destinado a apurar se a infração que lhe fora imputada causou algum dano ao erário, relativo ao não cumprimento integral de sua carga horária de trabalho.

O Processo Administrativo Disciplinar teve a sua regularidade analisada pela Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer nº 571/SGACI/2017, datado de 12/09/2017, no qual se registrou a recomendação pela improcedência do recurso e a indicação da instalação do processo administrativo para investigar possível locupletamento ilícito por parte da servidora.

Portanto, há indícios de que irregularidades ocorreram durante o tempo em que a servidora ocupou três cargos públicos. Assim constatado, por força do princípio da legalidade, exposto no art. 5º da Constituição Federal, as evidências já colhidas exigem que a situação seja examinada mais detidamente, de forma a resguardar o interesse público.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso, mantendo intacta a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, em 29 de junho de 2014, que determinou a instauração de procedimento para a apuração de eventuais danos causados ao erário estadual pela senhora Soraya Danniza Barbosa Miter Simon, matrícula funcional nº 43025.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  novembro  de 2017.