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DECRETO  N°                 1.276,                DE   21   DE             NOVEMBRO               DE  2017.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 63, de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2016, de 1° de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que o referido Convênio ICMS 63/2016 revogou o Convênio ICMS 84, de 4 de julho de 2008, que concedeu isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space, o qual está implementado no Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  21  de   novembro   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.