Aguarde por favor...

DECRETO Nº         1.281,          DE   21   DE        NOVEMBRO         DE 2017.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 594924/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 011/2017 - PRODEIC, publicado no D.O.E. em 27/10/2017.

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA

05.665.330/0001-10

13.248.406-6

011/2017

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de    novembro    de 2017, 196º da Independência e 129º da República.