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EDITAL Nº 002/SMS/2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO o Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a composição, seleção e permanência de profissionais nas diversas equipes de Atenção Primária á Saúde.

Torna público o edital de processo seletivo interno para profissionais efetivos interessados em compor as equipes pertencentes aos programas e estratégias no contexto da Atenção Primária à Saúde no município de Cuiabá.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital destina-se a selecionar servidores públicos efetivo integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, especificamente enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem, interessados em integrar as Equipes de Saúde da Família - ESF de que trata o Anexo I do Decreto X.

1.2. O preenchimento da vaga será efetuado pelo candidato aprovado, observando a ordem de classificação, a oferta das vagas, a demanda da Secretaria de Saúde e a validade do certame.

2. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

2.1 Poderão participar do presente processo de seleção interna os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos em enfermagem pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive aqueles colocados à disposição de outros Órgãos.

2.2 Os servidores participantes deverão atender rigorosamente aos seguintes requisitos:

I - Cumprir carga horária de acordo com cada tipologia de Equipe, conforme Anexo I do Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023;

II - Disponibilidade para participar de processos de capacitação permanente, e atividades em saúde programadas, inclusive fora do horário de trabalho;

III - Ter como pressuposto a concordância com o trabalho em equipe multidisciplinar, a aplicação, apropriação e repasse de conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à prática individual e coletiva e que venham a responsabilizar-se pela vigilância à saúde da população de seu território de atuação;

3. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

3.1. A efetivação da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para este Processo de Seleção Interna, inclusive do Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a apresentar, sempre que solicitado, documentação pertinente.

3.2. Eventuais dúvidas acerca do Processo Seletivo deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico gabintervencao@mt.gov.br.

3.2. Os servidores poderão se inscrever no Processo de Seleção Interna até 25 de abril de 2023, terça-feira.

3.3. Os documentos referentes à inscrição devem ser encaminhados para o endereço eletrônico gabintervencao@mt.gov.br, em um único e-mail.

3.3.1. Em caso de recebimento de mais de um e-mail, será considerado apenas o último recebido, desde que dentro do prazo estabelecido no item 3.2

3.4. O (a) candidato (a) deverá anexar no e-mail:

I - A Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

II - Declaração de que o candidato atende às condicionalidades para participação no processo seletivo, conforme item 2 do Anexo I do Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023.

III - currículo que deverá obedecer ao formato Lattes e a documentação comprobatória.

3.5. Para fins de análise e classificação do Processo Seletivo, deverão ser anexados, junto à ficha de inscrição, o currículo do candidato, que deverá obedecer ao formato Lattes e a documentação comprobatória, sendo consideradas:

I. Para experiência profissional:

a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, com indicação das datas de início e fim do vínculo trabalhista e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se exercido na área privada;

b. Cópia de Declaração, ou Certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público.

II. Para cursos de capacitação: Certificado de curso na área específica para atuação em Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, contendo timbre, assinatura e número de registro.

III. Para os cursos de pós-graduação em nível de especialização: a. Diploma de curso de pós graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

IV. Para os cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado: Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) ou mestrado (título de mestre), expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

§1º No caso do inciso III, também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar.

§2º No caso do inciso IV, também será aceito certificado e/ou declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão designada, após conferência das informações dos candidatos.

4.2. Serão canceladas as inscrições, mesmo que inicialmente deferidas quando, em qualquer fase da seleção, não estejam em obediência às exigências deste Edital e Decreto regulamentador, sendo desclassificados os candidatos.

4.3. O resultado da homologação das inscrições da Seleção será divulgado no Diário Oficial.

5. DA COMISSÃO DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão da Seleção será composta por servidores efetivos conforme Portaria nº 001/2023.

5.2. Competirá à Comissão:

a) coordenar todo processo da seleção pública interna;

b) deferir ou indeferir inscrições, de acordo com este Edital;

c) analisar toda a documentação entregue pelos candidatos e atribuir as notas;

d) divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;

e) receber, analisar e divulgar os resultados dos recursos interpostos;

f) elaborar o relatório conclusivo da seleção pública, para efeito de homologação;

g) pronunciar-se na resolução de problemas em que o Edital for omisso, isto feito à luz da legislação pertinente e de instruções oriundas do Poder Executivo Municipal;

h) expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões e elaborar relatórios.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo interno constará da análise dos títulos, cursos de capacitação e da experiência profissional comprovada, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Os comprovantes de títulos, cursos de capacitação e da experiência profissional devem ser apresentados da seguinte forma:

a) Declarações, certidões, atestados e certificados em formato PDF, observando a correlação dos títulos e experiência com o cargo ao qual se inscreveu;

6.3. Não serão considerados os documentos apresentados de forma ilegível, ou ainda entregue de forma divergente a apresentada no item 3.3.

6.4. A análise dos títulos e experiência se dará por somatória de pontos, conforme barema contido no anexo II e será considerado aprovado o candidato que obtiver mais que 0 (zero) pontos na soma dos baremas.

6.5. Em caso de empate na nota final, observar-se-á, como critérios de desempate e nesta ordem, o seguinte:

6.5.1. Maior nota na experiência;

6.5.2. Maior nota nos títulos;

6.5.3. Maior idade.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato pode interpor recurso da homologação de inscrições e do resultado da Seleção, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do resultado, através de e-mail dirigido ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentado e impugnando especificamente os pontos do recurso, observando as normas desta Seleção.

7.1.1 Serão aceitos e-mails enviados até as 23h59 do primeiro dia útil subsequente à divulgação da homologação das inscrições e do resultado.

7.2. As decisões dos recursos serão divulgadas nos mesmos meios do item 4.3.

7.3. Não serão recebidos recursos intempestivos e/ou em desrespeito às condições do item 7.1, nem mesmo novos documentos na fase recursal.

8. DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO E EXERCÍCIO

8.1. A Comissão da Seleção encaminhará o resultado final aos Secretários Municipais de Administração e Saúde para homologação e publicação, no dia 27/04/2023.

8.2. A abertura de vagas para as Equipes da Saúde da Família é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, e obedecerá a critérios de priorização técnico-institucional

8.3. A convocação obedecerá à ordem de classificação final, o número de vagas ofertado, as necessidades do serviço e a validade do certame.

8.4. O candidato convocado submeter-se-á às disposições do presente Edital, do Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023 e das demais disposições legais pertinentes à matéria.

8.5. O candidato aprovado será convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observando a necessidade do serviço e a carga horária do programa ao qual o candidato inscreveu-se.

8.6. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados, em número suficiente para atender às necessidades da Secretaria, seja na zona urbana ou rural, limitado ao número de vagas ofertadas e a validade do certame.

8.7. As equipes de lotação dos servidores aprovados serão estabelecida conforme a preferência do candidato de acordo com ordem de classificação na seleção, desde que dentro das vagas oferecidas.

8.8. Se o candidato for convocado e não desejar assumir a vaga naquele momento, pode pedir por escrito e no mesmo prazo da convocação, seu reposicionamento para o último lugar da lista de aprovados e classificados.

8.9. Preenchendo-se as vagas disponibilizadas, os demais candidatos que não obtiveram classificação para ocupação de vagas terão seus nomes mantidos à ordem de classificação do Processo Seletivo Interno, podendo ser convocados conforme a disponibilidade vagas na vigência da seleção.

8.10. O candidato convocado que não comparecer no local, horário e prazo indicado para assumir a vaga ou quando o candidato receber a documentação para apresentar-se ao setor de trabalho e não cumprir o prazo previsto pela Administração será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação final.

9. DA VALIDADE DA SELEÇÃO

9.1. O prazo de validade do processo de seleção interna será de 1 (um) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, mediante Portaria das Secretarias Municipais de Administração e Saúde.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Compete à Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar equipe preparar local e materiais necessários para realização do processo seletivo pela Comissão, em todas as suas etapas, desde a inscrição até a divulgação da homologação do resultado final.

10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e em demais normas legais.

10.3. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão da Seleção, à luz do Edital, da legislação pertinente e das instruções oriundas do Poder Executivo Municipal.

10.4. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma irregularidade, por parte do candidato, no cumprimento dos requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, ou ainda em contrariedade à legislação, o mesmo poderá ser eliminado do processo seletivo e ser desligado da equipe.

10.5. As datas dos eventos podem ser alteradas pela Administração, mediante prévio aviso, em decorrência de situações supervenientes.

10.6. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora

ANEXO I

Ficha de Inscrição no Processo Seletivo

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

N° COREN

DECLARAÇÃO:

Declaro que estou ciente que o processo seletivo não se constitui em concurso público, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos, bem como, que a minha participação ou desempenho no processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.

Declaro que estou ciente que, caso nomeado, as atividades serão exercidas conforme tipologia da equipe.

Declaro que atendo as condicionalidades do Anexo I do Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023, a saber:

•     Cumprir carga horária de acordo com cada tipologia de Equipe, conforme item 1;

•     Disponibilidade para participar de processos de capacitação permanente, e atividades em saúde programadas, inclusive fora do horário de trabalho;

•     Ter como pressuposto a concordância com o trabalho em equipe multidisciplinar, a aplicação, apropriação e repasse de conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à prática individual e coletiva e que venham a responsabilizar-se pela vigilância à saúde da população de seu território de atuação;

Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas acima e contidas no currículo, bem como nas demais documentações comprobatórias anexadas, sob pena de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.

OBS: Deverão ser anexados a ficha de inscrição: Currículo e documentação comprobatória,

conforme item 3.5.

Cuiabá, ____ de________________ de 2023.

_____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CARIMBO COREN

ANEXO II

Barema da Prova de Títulos, Cursos de Capacitação e Experiência para os cargo de Enfermeiro

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

01

Especialização lato senso e/ou residência concluída em Saúde da Família / Saúde Coletiva ou Pública

10

02

Especialização lato senso e/ou residência concluída em outras áreas da saúde

5

03

Mestrado e/ou doutorado concluído em Saúde da Família / Saúde Coletiva ou Pública

15

04

Mestrado e/ou doutorado concluído em outras áreas da saúde

10

ITEM

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

PONTUAÇÃO POR CURSO

01

Curso de capacitação em atuação específica em Saúde da Família com CH maior de 20 horas

2

02

Curso de capacitação em atuação correlacionada Saúde da Família com CH maior de 20 horas

1

ITEM

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO

01

Experiência comprovada na Estratégia Saúde da

Família, por ano

3

02

Experiência comprovada em de atuação no SUS, exceto saúde da Família

2

03

Experiência comprovada em outras áreas da saúde.

1

Barema da Prova de Títulos, Cursos de Capacitação e Experiência para os cargo de Auxiliar ou técnico de enfermagem

ITEM

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

PONTUAÇÃO POR ANO

01

Curso de capacitação em atuação específica em Saúde da Família com CH maior de 20 horas

2

02

Curso de capacitação em atuação correlacionada Saúde da Família com CH maior de 20 horas

1

ITEM

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR ANO

01

Experiência comprovada na Estratégia Saúde da

Família, por ano

3

02

Experiência comprovada em de atuação no SUS, exceto saúde da Família

2

03

Experiência comprovada em outras áreas da saúde.

1