Aguarde por favor...

Portaria nº 001, de 20 de abril de 2023

Institui processo de seleção interna para profissionais efetivos interessados em compor as equipes pertencentes aos programas e estratégias no contexto da Atenção Primária à Saúde no município de Cuiabá e dá outras providencias.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO o Decreto nº 39, de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre a composição, seleção e permanência de profissionais nas diversas equipes de Atenção Primária à Saúde.

Resolve:

Art. 1º Iniciar processo seletivo para profissionais efetivos comporem os quadros das equipes pertencentes aos programas e estratégias no contexto da Atenção Primária à Saúde no município de Cuiabá

Art. 2º Instituir a Comissão responsável pelo processo seletivo interno, composta pelos seguintes membros:

I - Aline Neves da Silva;

II - Gabriel Jesus dos Santos Oliveira;

III - Betânia Franco de Assis Mendes;

§ 1º Os trabalhos serão coordenados pelo servidor indicado no inciso I.

§2º A Comissão coordenará os processos de seleção de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

Art. 3º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Todas as fases do processo seletivo observarão o disposto em edital próprio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de abril de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora