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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 40 DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá -SMS e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 093, de 3 de julho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 30 de dezembro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 093, de 3 de julho de 2003 e os arts. 57 e 59 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 30 de dezembro de 2019;

Art. 2º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretário Municipal de Saúde

III - NÍVEL DE GERENCIA SUPERIOR

1.1 Secretário Adjunto de Gestão

1.2 Secretário Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador

1.3 Secretário Adjunto de Atenção Primária

1.4 Secretário Adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde.

IV - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1.1 Chefe de Gabinete

1.2 Assessor Técnico do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

1.3 Auditor Geral da Secretaria Municipal de Saúde

1.4 Ouvidor Geral do SUS

1.5 Assessor Técnico de Controle Interno

1.6 Assessor Técnico de Planejamento e Gestão

1.7 Assessor Técnico de Apoio Jurídico

1.8 Assessor Técnico de Controle e Contenção de Despesas

1.9 Assessor Técnico de Assistência Farmacêutica

1.10 Assessor Técnico

1.11 Assessor

1.12 Assistente I

1.13 Assistente II

1.14 Assistente III

V - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.1.1 Diretor Administrativo, Serviços e Aquisições

1.1.1.1 Coordenador Técnico Administrativo

1.1.1.1.1 Gerente Administrativo e de Transportes

1.1.1.2 Coordenador Técnico de Licitações e Contratos

1.1.1.2.1 Gerente de Contratos

1.1.1.2.2 Gerente de Licitações

1.1.1.3 Coordenador Técnico de Obras, Serviços e Manutenções

1.1.1.4 Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação

1.1.1.5 Coordenador Técnico de Logística e Patrimônio

1.1.1.5.1 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

1.1.1.5.2 Gerente de Logística e Distribuição

1.1.2 Diretor de Orçamento e Finanças

1.1.2.1 Coordenador Técnico de Orçamento e convênios

1.1.2.2 Coordenador Técnico de Contabilidade

1.1.2.3 Coordenador Técnico Financeiro

1.1.2.3.1 Gerente de Execução Financeira e Monitoramento de Receitas

1.1.3 Diretor de Gestão de Pessoas

1.1.3.1 Coordenador Técnico de Provimento e Desligamento

1.1.3.1.1 Gerente de Provimento e Desligamento

1.1.3.1.2 Gerente de Folha de Pagamento

1.1.3.2 Coordenador Técnico de Monitoramento e Desempenho Funcional

1.1.3.2.1 Gerente de Educação Permanente e Qualidade de Vida

1.2.1 Diretor do Complexo Regulador

1.2.1.1 Coordenador Técnico de Controle e Avaliação

1.2.1.1.1 Gerente de Controle e Avaliação Ambulatorial

1.2.1.1.2 Gerente de Controle e Avaliação Hospitalar

1.2.1.2 Coordenador Técnico de Regulação

1.2.1.2.1 Gerente de Regulação Eletiva

1.2.1.2.2 Gerente de Urgência e Emergência

1.2.2 Diretor Administrativo do HPSMC

1.2.2.1 Coordenador Técnico Administrativo e Apoio Diagnóstico

1.2.2.1.1 Gerente de Apoio Logística e Diagnóstico

1.2.2.1.2 Gerente de Faturamento e Estatística

1.2.2.2 Coordenador Técnico de Assistência

1.2.2.2.1 Gerente de Apoio Terapêutico

1.2.2.2.2 Gerente de Enfermagem

1.3.1 Diretor de Atenção Primária

1.3.1.1 Coordenador Técnico de Ações Primárias

1.3.1.1.1 Coordenador de Programas Especiais e Estratégicos

1.3.1.1.2 Coordenador de Supervisão Regional Norte

1.3.1.1.3 Coordenador de Supervisão Regional Leste

1.3.1.1.4 Coordenador de Supervisão Regional Oeste

1.3.1.1.5 Coordenador de Supervisão Regional Sul

1.3.1.1.4 Coordenador de Supervisão Regional Rural

1.3.1.2 Coordenador Técnico de Saúde Bucal

1.4.1. Diretor de Atenção Especializada

1.4.1.1 Coordenador Técnico de Assistência Geral

1.4.1.1.1 Coordenador Técnico Policlínica do Pedra 90

1.4.1.1.2 Coordenador Técnico da UPA NORTE

1.4.1.1.3 Coordenador Técnico da UPA SUL

1.4.1.1.4 Coordenador Técnico da UPA OESTE

1.4.1.1.5 Coordenador Técnico da UPA LESTE

1.4.1.2 Coordenador Técnico de Atenção Especializada

1.4.1.2.1 Coordenador de Serviços Especializados/IST

1.4.1.2.2 Coordenador Centro de Especialidades Médicas

1.4.1.2.3 Coordenador Centro de Especialidades Médicas Coxipó

1.4.1.2.4 Coordenador dos Serviços de Atenção Especializada (SAE's)

1.4.1.2.5 Coordenador dos Serviços de Reabilitação

1.4.1.2.6 Coordenador do LACEC

1.4.1.3 Coordenador Técnico de Saúde Mental

1.4.1.3.1 Gerente CAPS AD

1.4.1.3.2 Gerente CAPS CPA IV

1.4.1.3.3 Gerente CAPS II

1.4.1.3.4 Gerente de Residências Terapêuticas

1.4.2. Diretor de Vigilância em Saúde

1.4.2.1 Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária

1.4.2.1.1 Gerente de Vigilância de Produtos e Serviços

1.4.2.1.2 Gerente de Fiscalização

1.4.2.2 Coordenador Técnico Centro Controle e Zoonoses

1.4.2.2.1 Gerente de Vigilância de Animais Sinantrópicos

1.4.2.3 Coordenador Técnico Vigilância Epidemiológica

1.4.2.3.1 Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis

1.4.2.3.2 Gerente de Vigilância de Nascimentos e Óbitos

Art.3º.  A composição, a vinculação hierárquica e administrativa e as atribuições dos cargos deste Decreto serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser publicado até 30 dias após a publicação desse Decreto.

Art. 4º.  Os cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas, com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas.

Art. 5º.  Ficam alterados os Decretos nº 8.059, de 14 de agosto de 2020, e 9.565, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto de Intervenção nº 34, de 14 de abril de 2023.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ

DECISÃO COLEGIADA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ

NIVEL HIERÁRQUICO

SIMBOLOGIA

QUANTIDADE

I - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

1. Secretário Municipal de Saúde

CGDA 1

1

1.1 Chefe de Gabinete

CGDA 7

1

1.2 Assessor Técnico do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

CGDA 7

1

1.3 Auditor Geral da Secretaria Municipal de Saúde

CGDA 7

1

1.4 Ouvidor Geral do SUS

CGDA 7

1

1.5 Assessor Técnico de Controle Interno

CGDA 7

1

1.6 Assessor Técnico de Planejamento e Gestão

CGDA 7

1

1.7 Assessor Técnico de Apoio Jurídico

CGDA 7

1

1.8 Assessor

CGDA 8

2

1.9 Assistente I

CGDA 9

1

1.10 Assistente II

CGDA 10

1

1.11 Assistente III

CGDA 11

1

II - GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE GESTÃO

1.2 Secretário Adjunto de Gestão

CGDA 3

1

I -  Assessor Técnico de Controle e Contenção de Despesas

CGDA 7

1

II -  Assessor Técnico de Assistência Farmacêutica

CGDA 7

1

III - Assessor Técnico

CGDA 7

1

1.2.1 Diretor Administrativo, Serviços e Aquisições

CGDA 6

1

1.2.1.1 Coordenador Técnico Administrativo

CGDA 7

1

1.2.1.1.1 Gerente Administrativo e de transportes

CGDA 9

1

1.2.1.2 Coordenador Técnico de Licitações e Contratos

CGDA 7

1

1.2.1.2.1 Gerente de Contratos

CGDA 9

1

1.2.1.2.2 Gerente de Licitações

CGDA 9

1

1.2.1.3 Coordenador Técnico de Obras, Serviços e Manutenções

CGDA 7

1

1.2.1.4 Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação

CGDA 7

1

1.2.1.5 Coordenador Técnico de Logística e Patrimônio

CGDA 7

1

1.2.1.5.1 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

CGDA 9

1

1.2.1.5.2 Gerente de Logística e Distribuição

CGDA 9

1

1.2.2 Diretor de Orçamento e Finanças

CGDA 6

1

1.2.2.1 Coordenador Técnico de Orçamento e Convênios

CGDA 7

1

1.2.2.2 Coordenador Técnico de Contabilidade

CGDA 7

1

1.2.2.3 Coordenador Técnico Financeiro

CGDA 7

1

1.2.2.3.1 Gerente de Execução Financeira e Monitoramento de Receitas

CGDA 9

1

1.2.3 Diretor de Gestão de Pessoas

CGDA 6

1

1.2.3.1 Coordenador Técnico de Provimento e Desligamento

CGDA 7

1

1.2.3.1.1 Gerente de Provimento e Desligamento

CGDA 9

1

1.2.3.1.2 Gerente de Folha de Pagamento

CGDA 9

1

1.2.3.2 Coordenador Técnico de Monitoramento e Desempenho Funcional

CGDA 7

1

1.2.3.2.1 Gerente de Educação Permanente e Qualidade de Vida

CGDA 9

1

III - GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR E COMPLEXO REGULADOR

1.3 Secretário Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador

CGDA 3

1

1.3.1 Diretor do Complexo Regulador

CGDA 6

1

1.3.1.1 Coordenador Técnico de Controle e Avaliação

CGDA 7

1

1.3.1.1.1 Gerente de Controle e Avaliação Ambulatorial

CGDA 9

1

1.3.1.1.2 Gerente de Controle e Avaliação Hospitalar

CGDA 9

1

1.3.1.2 Coordenador Técnico de Regulação

CGDA 7

1

1.3.1.2.1 Gerente de Regulação Eletiva

CGDA 9

1

1.3.1.2.2 Gerente de Urgência e Emergência

CGDA 9

1

1.3.2 Diretor Administrativo do HPSMC

CGDA 6

1

1.3.2.1 Coordenador Técnico Administrativo e Apoio Diagnóstico

CGDA 7

1

1.3.2.1.1 Gerente de Apoio Logística e Diagnóstico

CGDA 9

1

1.3.2.1.2 Gerente de Faturamento e Estatística

CGDA 9

1

1.3.2.2 Coordenador Técnico de Assistência

CGDA 7

1

1.3.2.2.1 Gerente de Apoio Terapêutico

CGDA 9

1

1.3.2.2.2 Gerente de Enfermagem

CGDA 9

1

IV - GABINETE DO SECRETARIO ADJUNTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

1.4 Secretário Adjunto de Atenção Primária

CGDA 3

1

1.4.1 Diretor de Atenção Primária

CGDA 6

1

1.4.1.1 Coordenador Técnico de Ações Primárias

CGDA 7

1

1.4.1.1.1 Coordenador de Programas Especiais e Estratégicos

CGDA 8

1

1.4.1.1.2 Coordenador de Supervisão Regional Norte

CGDA 8

1

1.4.1.1.3 Coordenador de Supervisão Regional Leste

CGDA 8

1

1.4.1.1.4 Coordenador de Supervisão Regional Oeste

CGDA 8

1

1.4.1.1.5 Coordenador de Supervisão Regional Sul

CGDA 8

1

1.4.1.1.6 Coordenador de Supervisão Regional Rural

CGDA 8

1

1.4.1.2 Coordenador Técnico de Saúde Bucal

CGDA 7

1

V- GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

1.5 Secretário Adjunto De Atenção Especializada e Vigilância Em Saúde

CGDA 3

1

1.5.1. Diretor de Atenção Especializada

CGDA 6

1

1.5.1.1 Coordenador Técnico de Assistência Geral

CGDA 7

1

1.5.1.1.1 Coordenador Técnico da Policlínica do Pedra 90

CGDA 7

1

1.5.1.1.2 Coordenador Técnico da UPA NORTE

CGDA 7

1

1.5.1.1.3 Coordenador Técnico da UPA SUL

CGDA 7

1

1.5.1.1.4 Coordenador Técnico da UPA OESTE

CGDA 7

1

1.5.1.1.5 Coordenador Técnico da UPA LESTE

CGDA 7

1

1.5.1.2 Coordenador Técnico de Atenção Especializada

CGDA 7

1

1.5.1.2.1 Coordenador de Serviços Especializados/IST

CGDA 8

1

1.5.1.2.2 Coordenador Centro de Especialidades Médicas

CGDA 8

1

1.5.1.2.3 Coordenador Centro de Especialidades Médicas Coxipó

CGDA 8

1

1.5.1.2.4 Coordenador dos Serviços de Atenção Especializada (SAE's)

CGDA 8

1

1.5.1.2.5 Coordenador dos Serviços de Reabilitação

CGDA 8

1

1.5.1.2.6 Coordenador do LACEC

CGDA 8

1

1.5.1.3 Coordenador Técnico de Saúde Mental

CGDA 7

1

1.5.1.3.1 Gerente CAPS AD

CGDA 9

1

1.5.1.3.2 Gerente CAPS CPA IV

CGDA 9

1

1.5.1.3.3 Gerente CAPS II

CGDA 9

1

1.5.1.3.4 Gerente de Residências Terapêuticas

CGDA 9

1

1.5.2. Diretor de Vigilância em Saúde

CGDA 6

1

1.5.2.1 Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária

CGDA 7

1

1.5.2.1.1 Gerente de Vigilância de Produtos e Serviços

CGDA 9

1

1.5.2.1.2 Gerente de Fiscalização

CGDA 9

1

1.5.2.2 Coordenador Técnico Centro Controle e Zoonoses

CGDA 7

1

1.5.2.2.1 Gerente de Vigilância de Animais Sinantrópicos

CGDA 9

1

1.5.2.3 Coordenador Técnico Vigilância Epidemiológica

CGDA 7

1

1.5.2.3.1 Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis

CGDA 9

1

1.5.2.3.2 Gerente de Vigilância de Nascimentos e Óbitos

CGDA 9

1

TOTAL DE CARGOS

-

93

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA

NUMERO DE CARGOS

CGDA 1

1

CGDA 3

4

CGDA 6

8

CGDA 7

37

CGDA 8

14

CGDA 9

27

CGDA 10

1

CGDA 11

1