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Portaria n° 668/2017/GP/DETRAN-MT

A DIRETORA DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº.116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Portaria nº. 111/2017/GP/DETRAN-MT, datada de 20 de fevereiro de 2017 e publicada no DOE em 21 de fevereiro de 2017, página 48, ficou comprovado que a conduta do credenciado CENTER PLACAS FABRICA DE P. LTDA ME, CNPJ: 05.119.890/0001-93, código 49, infringe o art. 22, III do CTB e os artigos 34 e 36, XX da portaria n°.205/2015/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a CENTER PLACAS FABRICA DE P. LTDA ME, CNPJ: 05.119.890/0001-93, código 49, de acordo com o segundo item do art. 37, III e o artigo 40, II da portaria n°.205/205/GP/DETRAN-MT, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º - Cientificar o referido Processado, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com Art.18 da portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.             

Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2017.

TALITA PESKE RODRIGUES

Diretora de Veículos do DETRAN-MT

(documento original assinado)