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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CÁCERES - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 7402-20.2012.811.0006 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHOPARTE REQUERENTE: COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MT-SICREDI SUDOE PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO JOVINO INTIMANDO: CARLOS ALBERTO JOVINO brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do CPF n 367.214.411-87, com endereço no Lote 117 - Sítio Boa Esperança, Linha II - Cáceres-MT, podendo ser encontrado na Rua Vitorio Zeolla, 1438 - Bairro Carandá Bosque - Campo Grande-MS, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMÁ-LO para que efetue o pagamento da dívida no montante de R$ 15.080,15 (quinze mil, oitenta reais e quinze centavos), referentes ao valor da dívida constituída (R$ 13.709,23) e dos honorários advocatícios (R$ 1.370,92), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa (10%) e honorários (10%) sobre o montante da dívida, na forma do artigo 523, § 1º do NCPC. RESUMO DA INICIAL: 01 - Tendo em vista a sentença publicada em 19/01/2015, onde Vossa Excelência JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo de pleno direito, o titulo executivo judicial no valor de R$ 11.528,91. Verifica-se que houve o trânsito em julgado da decisão em 26/02/2015, conforme certidão. Assim, é a presente para REQUERER O CUMPRIMENTO MDA SENTENÇA no qual fica condenado o Requerido ao pagamento do débito no valor atualizado de R$ 13.709,23 (treze mil, setecentos e nove reais e vinte e três centavos) conforme planilha em anexo. Requer também a inclusão na ordem de intimação do devedor, para o pagamento da quantia certa acima referida e, caso a mesma não pague em 24 (vinte e quatro) horas, o montante do débito seja acrescido de multa de 10 % (art. 523 NCPC). 02 - Requer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual fica condenado o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa que, de acordo com o índice do IGPM encontra-se em R$ 13.709,23, conforme planilha em anexo, devendo portanto o Requerido efetuar o pagamento de R$ 1.370,92 (um mil, trezentos e setenta reais e noventa e dois centavos). Requer também a inclusão na ordem de intimação do devedor, para o pagamento da quantia acima referida, nos termos do artigo 523 do NCPC. Requer provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc. Observo que o credor requer o prosseguimento do feito no que tange a fase de cumprimento de sentença, de modo que este processo cumpre os pressupostos dou por recebido o pedido. Anote na capa dos autos a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, por edital (art. Art. 513, §2°, IV do NCPC), a fim de que este efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista do art. 523 do NCPC. Caso não efetue o pagamento no prazo acima, incidirá sobre o montante devido multa (10%) e honorários (10%), na forma do art. 523, §1°/NCPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2°). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (art. 523, §3°). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se o necessário sem prejuízo da realização de diligências no sistema RENAJUD e BACENJUD, para as quais deverá ser feito conclusão do feito após a expedição do mandado de penhora, avaliação e demais atos. Intime-se Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém, no futuro, possa alegar ignorância expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ilca Maia - Técnica Judiciária, digitei. Cáceres-MT, 30 de outubro de 2017. Solange Biscaro Marques Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ