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D.O. nº27145 de 17/11/2017

EDSON GARCIA E MEIRE SACCHI GARCIA 14 11 2017

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIOPRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 1000560-60.2016.8.11.0040  ASSUNTO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: ALCIDES BERTOTI PEREIRA PARTE RÉ: EDSON GARCIA E MEIRE SACCHI GARCIA CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/06/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: Trata- se de Ação de Usucapião proposta por Alcides Bertoti Pereira em face de Edson Garcia e Meire Sacchi Garcia, que tem como objeto o imóvel rural denominado Fazenda Rio Verde, localizada no município de Ipiranga do Norte/MT. O requerente possui o imóvel desde o ano de 2001, adquirida do seu antecessor que a possuía desde o ano de 1996, ou seja, somada a posse do requerente e de seu antecessor, possui a posse há mais de 20 (vinte anos). A área total é de 1.518,5224 (um mil, quinhentos e dezoito hectares cinquenta e dois e vinte e quatro ares), sendo que possui aproximadamente 300 (trezentos) hectares para o plantio de soja, arroz e milho, e o restante em reserva legal. O requerente alega que vem usando o imóvel para sua subsistência, onde desenvolvem atividade pecuária onde cria animais, bem como a produção de grãos, possuindo-o de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros desde o ano de 1996. O requerente afirma que sempre pagou os impostos de seu imóvel como ITR, CCIR, energia elétrica, despesas de georreferenciamento para regularização da área e demais despesas necessárias a mantença do imóvel.  O imóvel possui os seguintes confrontantes: NORTE: Faixa de domínio da Rodovia Estadual MT 222, SUL:  Rio Branco; LESTE: Rio Verde; OESTE: Fazenda Rei Salomão - União Vegetal, de propriedade de Joaquim José Andrade Neto, matricula 31.089 - CRI de Sorriso/MT. Nos pedidos requereu o seguinte: “O RECEBIMENTO DA PRESENTE AÇÃO, PARA QUE SEJA PROCESSADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E, AO FINAL JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE SENDO QUE REQUER, DESDE JÁ QUE ESTE JUÍZO DETERMINE: SEJA DETERMINADA A AVERBAÇÃO NA MARGEM DAS MATRÍCULAS 6.838 DO CRI DE LUCAS DO RIO VERDE-MT E MATRÍCULA 19.879 DO CRI DE DIAMANTINO- MT, A EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO. A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, (VIA CORREIOS), CONFORME ENDEREÇO ACIMA DESCRITO PARA QUERENDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB AS PENAS DE CONFISSÃO E REVELIA. A EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL, PARA À CITAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS INTERESSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 259, I, DO CPC. A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, PARA QUE MANIFESTEM INTERESSE NA CAUSA, VIA POSTAL. A CITAÇÃO DO CONFINANTE JOAQUIM JOSÉ ANDRADE NETO, EIS QUE ÚNICO QUE FAZ CONFRONTAÇÃO COM O IMÓVEL, PARA QUERENDO MANIFESTAR NO FEITO. A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUERENDO INTERVIR NO FEITO. AO FINAL REQUER À PROCEDÊNCIA “IN TOTUN’’ DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, EIS PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL ACIMA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO EM FAVOR DO REQUERENTE, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL PARA TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SORRISO-MT, SERVINDO A SENTENÇA PROFERIDA, COMO TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE, COM O CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS USUCAPIDAS Nº 6.838 DO CRI DE LUCAS DO RIO VERDE/MT E Nº 19.879 DO CRI DE DIAMANTINO/MT, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.241 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL, DETERMINANDO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SORRISO - MT, PARA QUE PROCEDA A ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME AS CONFRONTAÇÕES E DELIMITAÇÕES ACIMA DESCRITAS. REQUER A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, EM ESPECIAL A DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL, COM DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS E TODAS AS DEMAIS PROVAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR O ALEGADO. QUE TODAS AS INTIMAÇÕES DO PRESENTE FEITO, SEJAM EFETIVADAS EM NOME DO SUBSCRITOR DA PRESENTE GÉRSON LUÍS WERNER OAB (MT) 6298/A, SOB PENA DE NULIDADE. REQUER OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 212 DO CPC, PARA EVITAR A PERICLITAÇÃO DE DIREITOS.”  DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AMG-M-14702, de coordenadas N 8.685.657,38m e E 622.442,43m.; situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT_222 sentido a Sinop/MT à direita; deste, segue confrontando com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT_222 sentido sentido a Sinop/MT à direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°09'23" e 81,89 m até o vértice AMG-M-14701, de coordenadas N 8.685.650,02m e E 622.523,99m;  107°11'30" e 204,45 m até o vértice AMG-M-14721, de coordenadas N 8.685.589,59m e E 622.719,31m;  89°40'30" e 275,07 m até o vértice AMG-M-14774, de coordenadas N 8.685.591,15m e E 622.994,38m; situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT_222 sentido a Sinop/MT à direita e com a margem esquerda do Rio Verde; deste, segue pela margem esquerda do Rio Verde a montante, e situado na margem esquerda do Rio Branco com o limite da Fazenda Rei Salomão (matricula n.°: 31.089); deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Rei Salomão (matricula n.°: 31.089), com azimute de 349°43'07" e distância de 4.070,72 m, até o AMG-M-14776, de coordenadas N 8.684.997,52m e E 617.559,87m; situado no limite da Fazenda Rei Salomão (matricula n.°: 31.089) com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT_222 sentido a Sinop/MT à direita; deste, segue confrontando com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT_222 sentido sentido a Sinop/MT à direita, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°03'30" e 2.135,09 m até o vértice AMG-M-14704, de coordenadas N 8.685.366,13m e E 619.662,90m;  83°54'32" e 316,94 m até o vértice AMG-M-14772, de coordenadas N 8.685.399,76m e E 619.978,05m;  83°54'37" e 2.419,60 m até o vértice AMG-M-14703, de coordenadas N 8.685.656,45m e E 622.384,00m;   89°05'17" e 58,44 m até o vértice AMG-M-14702, de coordenadas N 8.685.657,38m e E 622.442,43m. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada no imóvel monumentada com o código BASE_UHE, de coordenadas: UTM N: 8.685.608,093m e E: 623.103,108m, e geográficas  Latitude = 11º53'15,9146" S  e Longitude = 55º52'10,8655" W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme coordenadas fornecida do relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (P.P.P-IBGE) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. -57° WGr , tendo como datum o SIRGAS2000. DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc. RECEBO a emenda apresentada. CITEM-SE, pessoalmente, os requeridos, com prazo de 15 dias (art. 335, do CPC), para, querendo, responder a presente demanda. CITEM-SE, ainda, os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, (arts. 246, §3°, 259 e 257, III, do CPC). INTIMEM-SE para que manifeste eventual interesse na causa a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Após, ABRA-SE VISTA para manifestação do Ministério Público. Transcorridos os prazos com ou sem impugnação, CERTIFIQUE-SE, voltando-me CONCLUSOS para as deliberações pertinentes. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.” Sorriso/MT, 12 de Julho de 2017. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande. Juíza de Direito. Eu, Michelle Toscano de Brito Marques, digitei. Sorriso - MT, 13 de novembro de 2017. Joziane dos Santos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ