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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 13213-11.2016.811.0041 CÓDIGO: 1106596 VLR CAUSA: 261.996,20 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: SICOOB INTEGRAÇÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS e SADI LUIZ BRUSTOLIN POLO PASSIVO: ALDO LUIZ DALTRO DE MELO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALDO LUIZ DALTRO DE MELO, Cpf: 27494446168, Rg: 02105675, Filiação: Alvaro Tavares de Melo e Alaíde Daltro de Melo, natural de Cuiabá-MT, divorciado(a), diretor admirativo, Telefone 6599776798. Endereço: Av. Aleixo Ramos de Conceição, S/N, Bairro: Condomínio Terra Nova, Cidade: Várzea Grande-MT CEP: 78000000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente é credora do executado pela importância líquida, certa e exigível de R$ 261.996,20 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), representada pelas Cédulas de Crédito Bancária sob os nrs. 6014-5, 6057-1, pelas fichas gráficas das operações e pelos extratos de cliente. O débito atualizado para o dia 24/03/2016 é da seguinte forma: I- CCB nr 6014-5, emitida em 16/09/2014, a ser liquidada em 36 parcelas, com vencimento da primeira parcela para o dia 14/10/2014 e vencimento final 14/9/2017, cujo valor atualizado é de R$204.094,83 (duzentos e quatro mil, noventa e quatro reais e oitenta e três centavos); II- CCB nr 6057-1, emitida em 27/10/2014 a ser liquidada em 36 parcelas, com vencimento da primeira parcela para o dia 15/12/2014 e vencimento final 16/11/2017, cujo valor atualizado é de R$57.901,37 (cinquenta e sete mil, novecentos e um reais e trinta e sete centavos). O exequente requer a citação do executado para pagar o débito no prazo legal. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 261.996,20 Honorários Fixados: R$ 26.199,62 Custas Processuais: R$ 2.619,96 Total para Pagamento: R$ 290.815,80 Despacho/Decisão: Decisão de fls. 80: Vistos etc. 1. Cite-se o Executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Novo Código de Processo Civil. 4. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Novo Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Novo Código de Processo Civil. 5. Defiro somente o "caput" dos artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Decisão de fls. 93: Vistos em correição. Tendo em vista a certidão de fls. 83, bem ainda, o endereço localizado após consulta junto ao sistema Infojud e argumentos do exequente, defiro o pedido de fls. 89/90. Cite-se o executado por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 31 de outubro de 2017 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC