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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 271278/2008

Recorrente - Madeireira Buffon Ltda

Auto de Infração n. 112203, de 15/04/2008.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogados - Leonardo Sülzer Parada - OAB/MT 11.846-B

Tiago Aued - OAB/MT 9.783-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 208/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 112203, de 15/04/2008. Comercializar 40,075 m³ de madeira serrada e aplainada sem licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 10/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 112203, arbitrando a multa de R$ 8.015,00 (oito mil e quinze reais). Requer o recorrente que o ato do agente fiscal em multar a empresa autuada contraria frontalmente as normas basilares do direito ambiental pátrio, vez que ausentes o laudo técnico, o pressuposto lógico do ato administrativo na aplicação do valor da multa, bem como não observou as circunstâncias atenuantes da pensa. Requer finalmente a reforma da decisão administrativa e consequentemente anula o auto de infração. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a multa de R$ 8.015,00 (oito mil e quinze reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 10/SUNOR/SEMA/2015, pelo fato do recorrente comercializar 40,075 m³ de madeira serrada sem licença do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 32, parágrafo único do Decreto Federal 3.179/99. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Luiz Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 19 de outubro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.